Após análise e aprovação na Câmara de vereadores de Patos-PB, o PL Nº 028/2024 de autoria da vereadora Nadir Rodrigues (Republicanos) que altera a Lei Municipal Nº 4.989/2018 de autoria da mesma parlamentar, que trata da reserva de vagas de estacionamento para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo de até 02 anos no âmbito do município, foi sancionado pelo prefeito Nabor Wanderley da Nóbrega Filho (Republicanos) com as devidas alterações e publicada no Diário Oficial do Município, agora sob o Nº 6.134/2024. “A Lei 4.989 nunca foi implementada por conta de algumas limitações que existiam nela, então resolvemos fazer as modificações necessárias para ela pudesse, enfim, ser coloca em prática e esse direito fosse garantido em nosso município”, explicou a vereadora, acrescentando que as vagas não são permanentes, mas rotativas. “Ou seja: vai contemplar várias mulheres grávidas e com crianças de colo que precisarem estacionar, principalmente no Centro da cidade”, asseverou.
A proposta inclui a sinalização dessas vagas com placas indicativas e demarcação horizontal contendo o símbolo universalmente reconhecido.
Discussão
Durante a votação, que aconteceu no início do mês de abril, os vereadores destacaram a importância da matéria e aprovam de forma unânime, demonstrando o reconhecimento da importância e relevância da medida para os cidadãos. A iniciativa visa proporcionar maior comodidade e acessibilidade para gestantes e mães com crianças de colo durante suas atividades de compras nos estabelecimentos comerciais da cidade. A reserva de vagas de estacionamento sinalizadas permite que essas pessoas possam estacionar mais próximo dos locais de destino, evitando deslocamentos excessivos e proporcionando maior conforto em momentos que demandam cuidados especiais.
O vereador Ítalo Gomes (Republicanos), presidente da CCJ – Comissão de Constituição e justiça, arguiu em defesa da matéria em esclarecimentos sobre sua constitucionalidade. “Aos que por ventura tenham alguma dúvida, importante ressalta que mesmo que essa Lei Modificativa não estive tramitando nesta casa e o projeto 4.989/2018 não estive em vigor, vale lembrar que a gestante, por ter mobilidade reduzia, ela já tem direito ao acesso prioritário o que fundamenta parecer favorável da CCJ”, explicou edil que é advogado, acrescentado que a aprovação do projeto é um importante passo para a garantia dos direitos e bem-estar das gestantes e mães com crianças pequenas, contribuindo para tornar a cidade mais inclusiva e solidária.
Com a implementação das reservas de vagas de estacionamento para gestantes e mães com crianças de colo, Patos se alinha a outras cidades que já adotaram medidas semelhantes, seguindo uma tendência de inclusão e cuidado com os cidadãos mais vulneráveis. A expectativa agora é a de que, com a efetivação dessa medida por parte do poder executivo, a experiência de compras e deslocamento desses grupos seja mais tranquila e segura, contribuindo para uma melhor qualidade de vida e bem-estar para todas as famílias do município que se encontram nessas condições específicas.
CM