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Estudioso diz que houve invasão do STF nas atribuições do congresso e que o maior beneficiado será o traficante com a liberação de porte de maconha para uso pessoal. Ouça
Segundo ele, a descriminalização da droga para uso pessoal representa uma invasão das competências do Supremo Tribunal Federal em uma temática do Congresso Nacional
26/06/2024 20h30 Atualizada há 5 meses
Por: Genival Júnior Fonte: Genival Junior

O policial federal aposentado e especialista em ações de combate as drogas, Deusimar Guedes, disse ao jornalista Marcos Oliveira, da Rádio Espinharas FM, que a decisão do Supremo Tribunal Federal-STF, em não criminalizar o consumo da maconha, abre uma brecha considerável para interpretação semelhante em relação a outros tipos de droga.

De acordo com Deusimar, a descriminalização da droga para uso pessoal representa uma invasão das competências do Supremo Tribunal Federal em uma temática do Congresso Nacional, afunilando para a maconha, uma vez que a discussão inicial dizia respeito ao uso de droga e não da maconha de forma específica.

“O STF se estendeu e afunilou em relação à maconha. O artigo 28 da lei em relação a droga não especifica qual a droga, mas fala do porte para consumo pessoal de qualquer droga que esteja em desacordo com a legislação, e isso aí escancarou uma porta imensa para que os advogados requeiram sobre qualquer tipo de droga”, disse Deusimar Guedes.

Ele classificou a decisão como um desserviço à sociedade, favorecendo aos traficantes de acordo com a estrutura atual, mas ponderou ser mais amena que a legalização, como ocorre em alguns países do mundo. Ouça:

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