À medida em que o pleito eleitoral de outubro se aproxima, as normas jurídicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passam a vigorar com maior rigor. Faltando exatamente três meses para as eleições, os pré-candidatos devem estar atentos ao que passa a ser permitido ou não a partir deste sábado, 06 de julho, de acordo com a Resolução Nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024.
A partir de hoje (06) até a realização das eleições, em 06 de outubro, aqueles(as) que serão candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas, conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 77.
Além disso, a mesma lei veda a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações dessas obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos durante esse período.
Para os gestores em exercício, uma atenção especial deve ser dada em relação às publicidades institucionais. Com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, os agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A partir de hoje (06), o conteúdo dos sites, canais e outros meios de informação oficial devem excluir nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.
Seguindo a legislação eleitoral, a Prefeitura de Patos informou nesta sexta-feira (05) sobre a desativação das suas mídias sociais nos próximos meses. Confira o comunicado:
A resolução também estabelece que os candidatos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito durante os próximos três meses, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.
Outras regras e proibições podem ser consultadas no link abaixo:
CLIQUE AQUI PARA CONFERIR A RESOLUÇÃO Nº 23.738, DE 27 DE FEVEREIRO 2024.
Por Felipe Vilar - Patos Online