Gerais Fiscalização
Chefs de cozinha sem barba: estabelecimentos da PB que não cumprirem regra podem ser punidos; entenda
Segundo especialista, norma restritiva justifica a proibição, por isso o empregador que exigir não vai cometer ilegalidade. Medida é da Agevisa e vale para profisssionais que manipulam alimentos, não apenas chefs.
07/07/2024 23h30 Atualizada há 5 meses
Por: Felipe Vilar Fonte: g1 PB
Foto: reprodução

Os estabelecimentos da Paraíba que não proibirem os chefs de cozinha de usar acessórios como brincos e anéis, e até mesmo barba, podem ser punidos. As penalidades vão de multa até a interdição do local, dependendo do tipo da infração. A explicação é da advogada especialista em direito sanitário Nathalia Souto.

Nesta sexta-feira (5), uma nota técnica da Agência de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa-PB) foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB). A medida estabelece que chefs de cozinha e outros profisssionais que manipulam alimentos na Paraíba ficam proibidos de usarem barbas e outros adornos como brincos, anéis, pulseiras, unhas grandes ou postiças no momento em que estiverem no exercício de suas atividades profissionais.

No texto, é destacado que se reconhece a jurisprudência brasileira de que é proibido se determinar um padrão na aparência dos empregados, mas pondera que a promoção e a proteção da saúde da população prevalece neste caso.

"Via de regra o empregador não pode interferir na aparência do seu empregado, mas, se existe uma norma restritiva que justifique essa proibição, o empregador que aplicar essa norma ao seu colaborador não vai estar cometendo nenhuma ilegalidade", explica a advogada Nathalia Souto. “Mas é preciso também se analisar como o empregador trata a situação, se está fazendo isso de forma exacerbada, se há algum ato discriminatório”, pontuou.

A medida publicada no DOE cita uma resolução de 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para justificar a medida e destaca que é papel da Agevisa legislar visando a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos serviços de alimentação na Paraíba.

“O estabelecimento pode receber multa e até mesmo, a depender do tipo de infração, culminar com a interdição”, pontuou a advogada sobre possíveis descumprimentos.

De acordo com a inspetora sanitária da Agevisa, Anne Suylan, a competência da fiscalização caberá às vigilâncias sanitárias dos municípios onde os estabelecimentos estiverem inseridos.

“A Agevisa acompanhará de perto essas ações, ao mesmo tempo que disponibilizará toda a sua equipe técnica de alimentos para sanar qualquer dúvida. Em casos que forem possíveis, acompanhar essas fiscalizações nos municípios”, pontuou.

Fonte: g1 PB