Com a definição de alguns candidatos para as Eleições 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que a distribuição de propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto.
Segundo a legislação, a propaganda eleitoral “é caracterizada pela captação de votos do eleitorado”, como a divulgação do currículo das candidatas e dos candidatos, bem como propostas e mensagens da campanha eleitoral. As denúncias sobre irregularidades podem ser feitas no aplicativo Pardal, disponível gratuitamente.
O primeiro turno das eleições municipais deste ano ocorre em 6 de outubro e, caso necessário, os eleitores voltam às urnas no dia 27 do mesmo mês para um eventual segundo turno. As datas foram definidas pelo calendário eleitoral, divulgado no início do ano.
Segundo a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral antecipada é aquela que for divulgada fora do período permitido e cuja mensagem contenha pedidos explícitos ou subentendido de voto para determinada chapa, ou candidato. Uma ação vedada pela lei é a convocação, por parte de agentes públicos de todas as esferas, de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e pessoas filiadas ou instituições.
Outro ponto que não é permitido é a utilização de símbolos ou imagens, exceto os símbolos da República Federativa do Brasil: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
As movimentações intrapartidária, ou seja, aquela dirigida a uma eleição interna, no âmbito do partido são permitidas. As convenções partidárias estão autorizadas desde o sábado (22), e são os eventos nos quais as legendas escolhem os nomes que devem disputar os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito.
Também são permitidos atos que não envolvam pedido explícito de voto e que façam menção à pretensa candidatura e exaltem as qualidades pessoais de pré-candidatas e pré-candidatos.
O pleito municipal deste ano será o primeiro que contará com normas específicas para o uso de IA (inteligência artificial). As “deepfakes” estão proibidas, e quem utilizar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita.
“Qualquer conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.”
Fonte: R7