Política Contas bloqueadas
TCE-PB determina bloqueio das contas de três prefeituras paraibanas por atraso de balancetes
O bloqueio de contas é uma prerrogativa do TCE, e acontece com base no que dispõe o art. 48, § 2º da Lei Complementar nº 18/93, combinado com o art. 197 do Regimento Interno da Corte de Contas
02/08/2024 21h45 Atualizada há 4 meses
Por: Marcos Oliveira Fonte: Ascom/TCE-PB

O Tribunal de Contas da Paraíba determinou o bloqueio das contas bancárias de três Prefeituras Municipais. São elas as de Bayeux, Cuitegi e Massaranduba. Ocorrida na manhã desta sexta-feira (02), por determinação do presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz. O mesmo bloqueio também alcança as contas da Câmara de Vereadores de Pilões.

Os bloqueios decorrem da não remessa, por esses órgãos, dos Balancetes Mensais de junho/2024 ao exame do Tribunal. Em cada caso, isso implica “a total impossibilidade de movimentação de conta, por meio de cheque ou qualquer documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos”, informa ofício da Presidência do TCE aos gestores assim punidos.

Eles somente poderão movimentar o dinheiro que mantêm – seja no Banco do Brasil, seja na Caixa Econômica – quando do encaminhamento do balancete faltoso e, mesmo assim, após autorização do Tribunal. O bloqueio de contas é uma prerrogativa do TCE, e acontece com base no que dispõe o art. 48, § 2º da Lei Complementar nº 18/93, combinado com o art. 197 do Regimento Interno da Corte de Contas.

 

 

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