Política Lei Aldir Blanc
Terceira Câmara determina restituição de valor pago a maior do benefício da Lei Aldir Blanc
O valor do benefício era de R$ 3 mil, mas foi pago R$ 6 mil.
04/08/2024 00h00 Atualizada há 2 meses
Por: Felipe Vilar Fonte: Lenilson Guedes/TJPB
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que um beneficiário do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc restitua aos cofres públicos do Estado o valor pago em duplicidade. 

O governo do Estado constatou que houve pagamento em duplicidade do auxílio cultural a vários beneficiários das ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural, durante a pandemia da Covid-19. O valor do benefício era de R$ 3 mil, mas foi pago R$ 6 mil.

A Gerência Financeira da Secretaria de Estado da Cultura enviou, para cada beneficiário, mensagem SMS, WhatsApp e E-mail, informando a duplicidade e requerendo a devolução imediata dos recursos pagos a mais, por meio de PIX, transferência ou depósito, sob pena de ação judicial. Por sua vez, o secretário de Estado da Cultura encaminhou ofício à Procuradoria Geral do Estado para que esta ingresse com a ação judicial cabível, visando o ressarcimento dos valores pagos em duplicidade.

No caso que foi julgado pela Terceira Câmara, a relatora do processo nº 0831925-32.2022.8.15.2001, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, entendeu que o valor pago a maior deve ser restituído. "Constatada a duplicidade de pagamento, em razão da transferência equivocada (a maior) de valores pagos a título de auxílio emergencial para beneficiários da Lei nº 14.014/20 (Lei Aldir Blanc), impõe-se a restituição ao erário, sob pena de enriquecimento ilícito e dano, por apropriação de verba pública", pontuou.

Da decisão cabe recurso. 

Por Lenilson Guedes/TJPB