Política Eleições 2024
Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Brother Construtor para vereador em Patos
A decisão veio após uma impugnação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou a inelegibilidade do candidato com base em condenações criminais que ele possui no art. 171,§3º do Código Penal.
28/08/2024 19h57 Atualizada há 3 semanas
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Foto: reprodução

Nesta quarta-feira, 28 de agosto de 2024, a Juíza Eleitoral Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral de Patos, indeferiu o pedido de registro de candidatura do empresário José Edmilson Rodrigues da Silva, mais conhecido como Brother Construtor, que concorria ao cargo de vereador pelo partido PSDB, integrante da Federação PSDB/CIDADANIA.

A decisão veio após uma impugnação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou a inelegibilidade do candidato com base em condenações criminais que ele possui no art. 171,§3º do Código Penal. Segundo a impugnação, José Edmilson teria sido condenado por crimes contra a administração pública, o que o tornaria inelegível de acordo com o art. 1º, I, "e", da Lei Complementar nº 64/90.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou pelo acolhimento da impugnação para fins de reconhecer a inelegibilidade aduzida, através do promotor Diogo D’arolla Pedroza Galvão.

O candidato contestou a impugnação, afirmando que as condenações mencionadas não haviam transitado em julgado e apresentando certidões negativas criminais. No entanto, a sentença da juíza destacou que, após consulta ao sistema da Justiça Federal e ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), foi confirmado que o candidato possui condenações em primeira e segunda instância, enquadrando-se na causa de inelegibilidade prevista pela legislação.

Com base nesses fatos, a juíza acolheu a impugnação e indeferiu o registro de candidatura de Brother Construtor. A situação do candidato ainda não havia sido atualizada no Sistema de Candidaturas DivulgaCandContas até às 19h40 desta quarta-feira (28), data da última atualização. No entanto, a decisão foi registrada, publicada, e as partes foram devidamente intimadas.

Na decisão a juíza destacou:

Verifica-se que não há dúvidas de que os delitos contra a ordem administração pública inserem-se nas previsões legais de inelegibilidade, pelo que se impõe o acolhimento da impugnação.

ISTO POSTO, Acolho a impugnação ofertada, pelo que INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSE EDMILSON RODRIGUES DA  SILVA para concorrer ao cargo de Vereador pela Federação PSDB CIDADANIA - PSDB/ CIDADANIA, em face da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 1, da LC nº 64/90 c/c art. 15, III, CF (condenação criminal transitada em julgado nos autos nº000122798.2011.4.05.8201.

A defesa do candidato ainda poderá recorrer da decisão. 

Confira a sentença abaixo:

Clique aqui para ver o documento "A5CAEEA7-F0B2-4A36-AD6D-2937C695BDA1.pdf"

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Por Patos Online