Política Eleições 2024
Justiça Eleitoral de Patos rejeita representação por propaganda eleitoral negativa e aplica multa de R$ 5 mil à coligação do Republicanos por litigância de má-fé
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral, que também aplicou o pagamento de multa por litigância de má-fé.
02/09/2024 19h30 Atualizada há 2 semanas
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Foto: Divulgação/TSE

Na última sexta-feira, 30 de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral de Patos decidiu rejeitar a representação movida pela coligação "Para Patos Continuar Mudando" contra o candidato a vereador Cícero Firmino da Silva, acusado de propaganda eleitoral irregular negativa em suas redes sociais. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral, que também aplicou o pagamento de multa por litigância de má-fé.

A coligação alegou que Cícero Firmino, identificado como pseudojornalista, estaria utilizando seu perfil no Facebook para divulgar desinformação e propaganda negativa contra o atual gestor municipal. A representação pediu a condenação do candidato ao pagamento de multa, sob a justificativa de que suas postagens violavam a legislação eleitoral.

No entanto, ao analisar o caso, a juíza eleitoral concluiu que as postagens em questão não configuravam propaganda eleitoral irregular. Segundo a magistrada, as críticas feitas por Cícero Firmino são comuns em processos eleitorais e se enquadram no exercício da liberdade de expressão, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

"A liberdade de expressão só deve ser limitada quando verificados abusos ou excessos por parte dos usuários. No caso analisado, não há como afirmar que as postagens envolvam desinformação, propaganda eleitoral negativa, ou fatos sabidamente falsos", destacou a juíza Vanessa Moura em sua decisão.

Além de rejeitar o pedido da coligação, a juíza condenou o autor da ação ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 por litigância de má-fé. A magistrada considerou que a representação foi impetrada de forma temerária, sobrecarregando o sistema judiciário durante o período eleitoral.

"A impetração de uma representação eleitoral de forma temerária, quando é sabido que a Justiça Eleitoral fica sobrecarregada em período de pleito, ao meu sentir, configura hipótese de litigância de má-fé", afirmou a juíza.

A decisão ainda prevê que, caso não haja recurso por parte da coligação, o processo seja arquivado. Em caso de recurso, o processo será remetido ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para apreciação.

Sobre o assunto, o Patosonline.com entrou em contato com a assessoria do candidato Nabor Wanderley, do Republicanos, que informou que o jurídico irá recorrer da decisão. 

Confira a sentença abaixo:

Clique aqui para ver o documento "0600268-55.2024.6.15.0028 (1).pdf"

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Por Patos Online