Policial Indenização
Expresso Guanabara é condenada a pagar R$ 720 mil por morte de passageiro em acidente; empresa emite nota
O fato aconteceu no dia 15/02/2018, no KM 45, da rodovia entre os povoados de JK e Bezerra (Formosa/GO).
05/09/2024 22h25 Atualizada há 3 meses
Por: Felipe Vilar Fonte: Lenilson Guedes/TJPB
Foto: Polícia Militar Goiás

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa de ônibus Expresso Guanabara ao pagamento de uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 720  mil, aos familiares de um passageiro que morreu vítima de acidente com um veículo da empresa, que colidiu com um caminhão-trator Scania. O fato aconteceu no dia 15/02/2018, no KM 45, da rodovia entre os povoados de JK e Bezerra (Formosa/GO).

Em razão do acidente, o passageiro do ônibus da Guanabara veio a óbito, deixando órfãos cinco filhos e a esposa, a viúva é parte autora da ação.

A indenização na primeira instância foi fixada no valor de R$ 70.600,00 para cada um, totalizando o importe de R$ 423.600,00. Contudo, em grau de recurso a Quarta Câmara Cível majorou para R$ 120.000,00 para cada autor, totalizando R$ 720.000,00.

"Analisando a jurisprudência do STJ e desta Corte de Justiça, é cabível a majoração da condenação em danos morais, adequando-se às particularidades do caso concreto", afirmou o relator do processo nº 0847136-45.2021.8.15.2001, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

Da decisão cabe recurso.

Empresa emite nota

Sobre a decisão, a assessoria de imprensa da empresa Expresso Guanabara emitiu a seguinte nota:

Nota Oficial

A Guanabara lamenta o fato ocorrido há 6 anos atrás e vem tratando do tema dentro do que lhe é devido legalmente e com todo o respeito que os envolvidos merecem.

Por Lenilson Guedes/TJPB
Complemento: Patos Online