A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa de ônibus Expresso Guanabara ao pagamento de uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 720 mil, aos familiares de um passageiro que morreu vítima de acidente com um veículo da empresa, que colidiu com um caminhão-trator Scania. O fato aconteceu no dia 15/02/2018, no KM 45, da rodovia entre os povoados de JK e Bezerra (Formosa/GO).
Em razão do acidente, o passageiro do ônibus da Guanabara veio a óbito, deixando órfãos cinco filhos e a esposa, a viúva é parte autora da ação.
A indenização na primeira instância foi fixada no valor de R$ 70.600,00 para cada um, totalizando o importe de R$ 423.600,00. Contudo, em grau de recurso a Quarta Câmara Cível majorou para R$ 120.000,00 para cada autor, totalizando R$ 720.000,00.
"Analisando a jurisprudência do STJ e desta Corte de Justiça, é cabível a majoração da condenação em danos morais, adequando-se às particularidades do caso concreto", afirmou o relator do processo nº 0847136-45.2021.8.15.2001, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Da decisão cabe recurso.
Sobre a decisão, a assessoria de imprensa da empresa Expresso Guanabara emitiu a seguinte nota:
Nota Oficial
A Guanabara lamenta o fato ocorrido há 6 anos atrás e vem tratando do tema dentro do que lhe é devido legalmente e com todo o respeito que os envolvidos merecem.
Por Lenilson Guedes/TJPB
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