Em decisão proferida nesta sexta-feira (6), o juiz Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, da 30ª Zona Eleitoral de Teixeira, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Edmilson Alves dos Reis, conhecido como Nego de Guri, para a disputa à Prefeitura Municipal nas eleições municipais de 2024. A impugnação foi solicitada pelo candidato Wenceslau Sousa Marques e pela Coligação UNIÃO PELO TRABALHO, que apontaram irregularidades na gestão de Nego de Guri.
O principal argumento para o indeferimento foi a reprovação das contas públicas de Nego de Guri pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) durante seu mandato como prefeito de Teixeira (2013-2016). O processo (TC 04158/15), referente ao exercício financeiro de 2014, também foi mantido pela Câmara de Vereadores do município. Na decisão, o magistrado destacou que as contas reprovadas configuram irregularidades graves, o que impede a candidatura.
“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação e, consequentemente, INDEFIRO o registro de candidatura do candidato EDMILSON ALVES DOS REIS para concorrer ao cargo de Prefeito nas Eleições Municipais de 2024”, afirmou o juiz Barreto em sua decisão.
Além das contas rejeitadas, Nego de Guri já foi citado em outros três processos do Tribunal de Contas do Estado, sendo classificado entre os gestores públicos com contas julgadas irregulares. Sua gestão também foi alvo de diversas denúncias de corrupção e operações investigativas, que ganharam destaque na Operação Recidiva, realizada pela Polícia Federal.
A Operação Recidiva, deflagrada em 2018, investigou um esquema de fraudes em licitações públicas, envolvendo desvio de verbas em obras de infraestrutura na cidade de Teixeira. Entre os principais alvos estavam o próprio Nego de Guri, sua esposa, Valdirene Novo dos Reis, seu filho Edmilson Alves dos Reis Filho, além de cinco vereadores e empresários locais. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a organização criminosa operava fraudando licitações para obras públicas, como a construção de escolas e a pavimentação de ruas.
De acordo com o MPF, o grupo também desviou recursos destinados à construção de unidades de saúde e à restauração da antiga cadeia pública da cidade, além de outras irregularidades em obras de infraestrutura.
A defesa de Nego de Guri ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Confira a sentença na íntegra abaixo:
Clique aqui para ver o documento "DAAF991F-7778-4AEF-BDDD-22EA0331D6DC.pdf"
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Por Patos Online