Política Eleições 2024
Justiça Eleitoral suspende novamente divulgação de pesquisa eleitoral em Cacimba de Areia
A magistrada decidiu pela suspensão imediata da divulgação da pesquisa em todos os meios de comunicação, redes sociais e aplicativos de mensagem, como o WhatsApp.
23/09/2024 23h00
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Foto: reprodução

Na noite desta segunda-feira (23), a Juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, da 65ª Zona Eleitoral de Patos-PB, deferiu novamente uma liminar suspendendo a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PB-01043/2024, referente ao município de Cacimba de Areia, após a Coligação "Agora é a Vez do Povo", composta pelos partidos Podemos e a Federação PSDB-Cidadania, impugnar os resultados.

A impugnação foi apresentada pelo representante da coligação, Renam Marques Crispim, que apontou irregularidades na pesquisa realizada pela empresa Falcão Pesquisas e Publicidade. Entre as alegações, a coligação afirmou que o levantamento teria sido maquiado com resultados tendenciosos e com baixo nível de confiabilidade, violando o art. 33 da Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.600/2019.

A juíza constatou que a pesquisa, que deveria focar nas intenções de voto para a eleição de prefeito em Cacimba de Areia, incluiu questionamentos sobre a atual gestão do município, mesmo que o atual prefeito, Rogério Campos, não seja candidato. Além disso, os dados de várias localidades rurais foram replicados de forma idêntica em diferentes categorias de análise, como gênero, faixa etária e renda, o que configuraria um erro grave e comprometeria a validade da pesquisa.

Diante disso, a magistrada decidiu pela suspensão imediata da divulgação da pesquisa em todos os meios de comunicação, redes sociais e aplicativos de mensagem, como o WhatsApp. Caso a pesquisa já tenha sido publicada, deverá ser retirada do ar, sob pena de multa de R$ 5.000, acrescida de R$ 1.000 por dia de atraso.

O caso segue em tramitação, e a Justiça Eleitoral continuará monitorando as ações para assegurar a transparência nas eleições municipais.

Clique aqui para ver o documento "0600414-82.2024.6.15.0065.pdf"

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Por Patos Online