Política Eleições 2024
TSE nega pedidos de revisão de eleitorado em Catingueira e Tacima, na Paraíba
Os pedidos foram apresentados pelo diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo diretório nacional do Republicanos, com base em uma suposta discrepância entre o número de eleitoras e eleitores e o de habitantes nas cidades.
27/09/2024 10h00 Atualizada há 2 horas
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online com TSE
Foto: Divulgação/TSE

Na sessão administrativa desta quinta-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou os pedidos de revisão de eleitorado nos municípios de Tacima e Catingueira, ambos na Paraíba. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que concluiu que não havia elementos suficientes para justificar as revisões solicitadas.

Os pedidos foram apresentados pelo diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo diretório nacional do Republicanos, com base em uma suposta discrepância entre o número de eleitoras e eleitores e o de habitantes nas cidades. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) encaminhou as solicitações ao TSE, que é a instância responsável por decidir sobre a revisão do eleitorado.

Discrepância de dados populacionais e eleitorais

As solicitações apontavam diferenças entre o número de eleitores e a população local, conforme os dados mais recentes:

Apesar dessas diferenças, o relator destacou que, em ano eleitoral, a revisão do eleitorado só é realizada mediante comprovação de irregularidades graves que comprometam o processo eleitoral — o que, segundo ele, não foi demonstrado nos casos apresentados.

Decisão do TSE

O ministro Floriano de Azevedo Marques enfatizou que a relação entre o número de eleitores e habitantes, isoladamente, não é motivo suficiente para a revisão. Ele apontou que o conceito de domicílio eleitoral é amplo e abrange situações em que o eleitorado pode exceder a população residente, como em casos de migração sazonal ou eleitores com vínculos econômicos e familiares com a localidade.

Além disso, o relator mencionou a ausência de previsão orçamentária específica para a execução desses procedimentos de revisão, o que reforçou a decisão de negar os pedidos.

Normas eleitorais

A vedação para a realização de revisões de eleitorado em ano eleitoral está prevista no artigo 107 da Resolução TSE 23.659/2021. Essa regra estabelece que revisões só podem ocorrer em anos eleitorais quando iniciadas no ano anterior ou quando houver uma situação excepcional, o que não se aplicou aos casos de Tacima e Catingueira.

Com a decisão, os números eleitorais das duas cidades serão mantidos, garantindo a continuidade do processo eleitoral sem alterações no cadastro de eleitores.

Por Patos Online
Com informações do TSE