O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta quarta-feira (2), que a primeira dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, deve voltar a usar tornozeleira eletrônica. Presa pela Polícia Federal no sábado (28) durante uma operação para combater o crime de aliciamento violento de eleitores e organização criminosa nas eleições municipais, Lauremília deixou a Penitenciária Júlia Maranhão após a revogação de sua prisão, mas uma série de medidas cautelares foram impostas.
Em decisão monocrática nesta terça-feira (1º), o juiz Silvanildo Torres Ferreira não encontrou motivação para a manutenção do monitoramento eletrônico e decidiu que a primeira-dama não precisava usar a tornozeleira, que havia sido imposta pela juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa.
A revisão da decisão foi solicitada pelo juiz Fábio Leandro, que apontou o risco da revogação da medida cautelar para o equilíbrio do pleito. Ele foi seguido pelos juízes Maria Cristina Santiago, Bruno Teixeira Paiva e Roberto D’Horn.
O desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale também se manifestou a favor da revogação da medida, afirmando que a tornozeleira eletrônica facilitaria o acompanhamento das outras medidas cautelares impostas à primeira-dama.
O uso da tornozeleira eletrônica foi uma das medidas cautelares determinadas pela juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, em substituição à prisão preventiva de Lauremília Lucena, no âmbito da Operação Território Livre. As medidas cautelares são:
1º) proibição de acessar ou frequentar os bairros São José e Alto do Mateus, bem como órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a prefeitura municipal;
2º) proibição de manter contato com os demais investigados;
3º) proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo;
4º) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã;
5º) monitoração eletrônica, através de tornozeleira.
Na sessão desta quarta-feira (2), o TRE- PB também afirmou que não houve ilegalidade na busca e apreensão realizada na residência da primeira-dama de João Pessoa, mas ordenou a devolução dos documentos apreendidos. Os celulares de Lauremília Lucena vão permanecer sob a custódia da Polícia Federal. A decisão se baseou no fato de que o endereço também pertence ao prefeito Cícero Lucena (PP), marido de Lauremília, que possui foro privilegiado.
Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, realizado no último sábado (28), celulares e envelopes contendo documentos foram recolhidos pela Polícia Federal.
A legalidade da ação foi questionada pelos advogados de Lauremília, que alegaram que a residência alvo da operação é a mesma do prefeito Cícero Lucena, que tem foro privilegiado e não é investigado. Segundo a defesa, apenas o TRE teria competência para determinar a busca.
O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, relator do recurso apresentado pela defesa, seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, votando pela manutenção da apreensão dos dois celulares de Lauremília, mas determinou a devolução dos documentos apreendidos no quarto do casal.
O colegiado do TRE-PB concordou que a busca foi legal, porém também decidiu pela devolução dos documentos, uma vez que não seria possível identificar se pertenciam a Lauremília ou Cícero Lucena. A apreensão dos celulares da primeira-dama também foi mantida pelos juízes.
Nesta segunda-feira (30), a análise do material apreendido nas buscas feitas pela Polícia Federal no endereço da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, foi suspensa até o julgamento de mérito. A decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale teve por base o entendimento de que o endereço é também do prefeito Cícero Lucena.
A primeira-dama foi presa no último sábado (28), no âmbito da 3ª fase parte da Operação Território Livre, da Polícia Federal, com o apoio do GAECO (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado).
A operação combate aliciamento violento de eleitores e organização criminosa nas eleições municipais. Lauremília é esposa de Cícero Lucena, atual prefeito de João Pessoa que tenta reeleição. Ele não é citado na operação.
A juíza que determinou a prisão, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, afirmou, na decisão, que Lauremília e a secretária Tereza Cristina teriam participação ativa em um esquema em acordo com uma facção criminosa para influenciar as eleições municipais de 2024.
Na manhã desta terça-feira (1º), a mesma juíza revogou a prisão de Lauremília Lucena e da secretária da primeira-dama, e determinou a aplicação de medidas cautelares. Em relação à primeira-dama, todas as medidas cautelares permanecem em vigor. As medidas são:
1º) proibição de acessar ou frequentar os bairros São José e Alto do Mateus, bem como órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a prefeitura municipal;
2º) proibição de manter contato com os demais investigados;
3º) proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo;
4º) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã;
5º) monitoração eletrônica, através de tornozeleira.
Lauremília Lucena e Tereza Cristina estavam presas na Penitenciária Júlia Maranhão, em João Pessoa, e deixaram a prisão por volta das 13 horas desta terça-feira (1º).
A operação é batizada de "Território Livre" em referência à liberdade que os eleitores devem ter de ir e vir e também de exercer o seu voto. No dia 10 de setembro, uma primeira etapa da operação já havia sido realizada. Naquele dia, três mandados de busca e apreensão foram cumpridos.
Essa é a mesma operação que resultou na prisão da vereadora Raíssa Lacerda (PSB), que já era alvo desde a primeira fase da ação. Um dos mandados de busca foi cumprido na residência da parlamentar, onde foram apreendidos um aparelho celular e uma quantia em dinheiro. Na época, ela alegou ser vítima de perseguição.
A vereadora foi presa no dia 19 de setembro, juntamente com outros suspeitos de envolvimento no esquema. São eles:
Raíssa Lacerda, vereadora de João Pessoa e suspeita de liderar o esquema;
Pollyanna Monteiro Dantas dos Santos, suspeita de pressionar moradores do bairro São José para determinar em quem eles devem votar;
Taciana Batista do Nascimento, usada por Pollyana para exercer influência na comunidade. É ligada ao centro comunitário Ateliê da Vida;
Kaline Neres do Nascimento Rodrigues, articuladora de Raíssa Lacerda no Alto do Mateus; suspeita de ter ligação com facções do bairro;
Keny Rogeus Gomes da Silva, marido de Pollyanna e apontado como chefe da facção Nova Okaida; já estava preso no PB1.
Um suspeito de chefiar uma facção criminosa no bairro Alto do Mateus, David Sena, mais conhecido como Cabeça, também teve mandado de prisão expedido, mas segue foragido.
A defesa jurídica da primeira dama de João Pessoa disse que recebeu com surpresa e indignação o decreto de sua prisão preventiva tendo em vista que ela nunca foi chamada para prestar quaisquer esclarecimentos sobre as acusações. Os advogados argumentam que a decisão da juíza é abusiva e ilegal, pois infringe a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a proteção de pessoas com prerrogativa de foro, como o prefeito Cícero Lucena. A defesa da primeira dama afirmou que estão sendo tomadas todas as medidas cabíveis junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para buscar a soltura imediata da primeira dama do município.
Cícero Lucena, marido de Lauremília e atual prefeito de João Pessoa, publicou uma nota em suas redes sociais na manhã deste sábado (28), afirmando que enxerga a operação como um ataque arquitetado por seus adversários às vésperas da eleição.
"Lauremília tem uma vida limpa, é uma benfeitora na cidade e do Estado. Ela provará sua inocência, sendo mais uma vítima de injustiça, assim como Cícero também foi", disse a nota.
Em nota, a defesa de Tereza Cristina afirmou que a prisão viola direitos fundamentais e a legalidade processual, além de classificar os argumentos que embasam a decisão como “genéricos” e “hipotéticos”. A defesa também afirmou que a prisão preventiva se baseia em fatos sem fundamentação legal, amplamente conhecidos e sob investigação das autoridades competentes, sem a apresentação de qualquer elemento novo. Argumentam ainda que ela não pode influenciar nomeações ou atos administrativos relacionados ao pleito eleitoral, concluindo que a decisão fere o princípio da presunção de inocência e se configura como uma antecipação de pena.
Aliciamento de eleitor é a prática adotada por candidato, partido ou correligionário que consiste na tentativa de convencer o eleitor, utilizando-se de meios ilegais, a votar em candidato ou partido diferente daquele em que naturalmente votaria, não fosse a ação de convencimento.
O aliciamento é crime eleitoral, e é punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a 15 mil UFIRs.
Fonte: g1 PB