Política Eleições 2024
Às vésperas das eleições, TRE-PB acata recurso e julga pelo indeferimento do registro de candidatura de José Afonso em Santa Terezinha-PB
A apenas dois dias do pleito eleitoral, o registro de candidatura de José Afonso, deferido em primeira instância pela 65ª Zona Eleitoral, agora passa a ser indeferido com a decisão do TRE-PB. O caso ainda pode ser remetido e julgado em última instância pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
04/10/2024 17h45 Atualizada há 3 horas
Por: Felipe Vilar Fonte: Felipe Vilar - Patos Online
Foto: reprodução

Em sessão ordinária na tarde desta sexta-feira, dia 04 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou o recurso apresentado pelo diretório municipal do partido Republicanos de Santa Terezinha-PB, para o indeferimento do registro de candidatura de José Afonso Gayoso Filho (PSDB).

A coligação havia apresentado recurso após o deferimento do registro de candidatura pela juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, da 65ª Zona Eleitoral. No último dia 19 de setembro, a magistrada remeteu o processo ao TRE-PB que, após o recebimento dos autos e a juntada de petições e pareceres, pautou o julgamento para a 94ª sessão, realizada nesta sexta-feira (04).

Após a sustentação dos advogados Humberto Lucas Jurema Furtado Alves, representante do recorrente, o partido Republicanos, e André Gomes Alves, representante do recorrido, José Afonso Gayoso, o procurador regional Eleitoral, Renan Paes Félix, deu provimento ao recurso diante da incidência de inelegibilidade em virtude de condenação irrecorrível por rejeição de contas com imputação de débitos do Tribunal de Contas da União no TC 019705-2015.

O relator do recurso, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, votou pelo desprovimento da ação. Ele foi seguido por todos os membros do Tribunal.

"Este relator acessou o sistema de contas irregulares do Tribunal de Contas da União e constatou não ser possível, inclusive, a emissão da Certidão Negativa de contas julgadas irregulares em razão do processo que foi mencionado pelo Dr. Renan. [...] Portanto, nos termos do parecer ministerial, voto pelo provimento do recurso para que seja indeferido o registro de candidatura de José Afonso Gayoso Filho. É como voto", argumentou.

Os seis desembargadores acompanharam o voto do relator.

A apenas dois dias do pleito eleitoral, o registro de candidatura de José Afonso, deferido em primeira instância pela 65ª Zona Eleitoral, agora passa a ser indeferido com a decisão do TRE-PB. O caso ainda pode ser remetido e julgado em última instância pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por Felipe Vilar - Patos Online