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Nova lei antifeminicídio dobra penas e facilita denúncias; delegada da Mulher de Patos orienta sobre canais de apoio
Nomeada como Lei Anti-Feminicídio, essa atualização traz mudanças significativas no Código Penal, dobrando a pena máxima para crimes de feminicídio, que passou de 20 para 40 anos, dependendo da gravidade do caso.
29/10/2024 08h00 Atualizada há 6 horas
Por: Girleide Vilar Fonte: Patosonline.com
Foto: Divulgação/PM

A delegada da Mulher em Patos, Dra. Silvia Alencar, destacou os avanços da nova Lei 14.994, sancionada em 9 de outubro de 2024, no combate à violência contra a mulher. Nomeada como Lei Antifeminicídio, essa atualização traz mudanças significativas ao Código Penal, dobrando a pena máxima para crimes de feminicídio, que agora vai de 20 para até 40 anos, dependendo da gravidade do caso. A legislação também inclui agravantes em crimes hediondos e atualizações na Lei Maria da Penha, com o objetivo de reduzir os altos índices de violência doméstica.

Uma das principais alterações é que o crime de ameaça, quando acompanhado de lesão corporal, agora será considerado de ação pública incondicionada. Isso significa que o processo não depende mais de uma denúncia formal da vítima para ter prosseguimento, reforçando a proteção de mulheres em situações de vulnerabilidade. Na prática, Dra. Silvia observa um aumento no número de processos, com mais casos de violência sendo levados ao judiciário, o que fortalece a rede de apoio e a responsabilização dos agressores.

Para denúncias, a delegada lembra que estão disponíveis vários canais, como o 197 da Polícia Civil, o 180 (Central de Atendimento à Mulher), o 155 e o Disque 100. Em situações que requerem solução imediata, ela recomenda acionar o 190 da Polícia Militar, ressaltando que denúncias anônimas podem demandar mais tempo para chegar até o delegado.

Ouça mais detalhes abaixo:

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Delegada da Mulher em Patos, Dra. Silvia Alencar - Crédito: Higo de Figueirêdo/Rádio Espinharas FM