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Presidente da CEHAP diz que taxas de condomínio no Residencial São Judas não têm relação com a Caixa ou a Companhia
Conforme Emília, as taxas cobradas não têm qualquer relação com a prestação do apartamento habitado, ou seja, não dizem respeito à Caixa Econômica Federal, ao Ministério das Cidades, ao Governo Federal ou ao Governo Estadual.
29/10/2024 17h00
Por: Felipe Vilar Fonte: Felipe Vilar - Patos Online
Foto: reprodução

Em pronunciamento oficial na tarde desta terça-feira, 29 de outubro, por meio das redes sociais, a presidente da Companhia Estadual de Habitação Popular da Paraíba (CEHAP), Emília Correia Lima, esclareceu uma recente polêmica envolvendo a cobrança de taxas de condomínio no Conjunto Residencial São Judas Tadeu, em Patos.

Conforme Emília, as taxas cobradas não têm qualquer relação com a prestação do apartamento habitado, ou seja, não dizem respeito à Caixa Econômica Federal, ao Ministério das Cidades, ao Governo Federal ou ao Governo Estadual.

"Essas taxas que estão sendo cobras não têm nada a ver com a prestação do apartamento. Isto é, não tem nada a ver nem com a Caixa, com o Ministério das Cidades, Governo Federal, nem com o Governo do Estado, através da CEHAP", informou. 

Apesar disso, ela ressaltou a necessidade de os beneficiários conservarem os imóveis por meio do pagamento das taxas de manutenção e foi enfática ao afirmar que, caso o local não seja conservado, poderá se transformar em uma "favela".

"É um orgulho muito grande para nós, para toda a Paraíba, a qualidade desse conjunto. Os apartamentos são excelentes, o local é excelente, o acabamento é muito bom. Então, vamos conservar essa qualidade para cada uma das suas famílias. Se não há a limpeza dos equipamentos, salões de festa, áreas comuns, a iluminação, isso vai acabar se tornando o quê? Ao invés dessa qualidade, uma favela", destacou.

A presidente da CEHAP frisou ainda que a taxa de condomínio e as regras são previstas em uma lei federal específica para condomínios, sejam eles públicos ou privados: "Essas regras podem, em última instância, fazer com que alguém que pertença ao condomínio seja removido por não obedecer às regras do condomínio, seja por falta de pagamento, perturbação ou qualquer outra situação prevista na lei", afirmou.

Veja abaixo o pronunciamento:

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Por Felipe Vilar - Patos Online