A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral de Patos-PB, indeferiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE Nº 0600493-75.2024.6.15.0028), movida pelo vereador João Carlos Patrian Junior, conhecido como Sgt. Patrian (MDB), contra Valtide Paulino Santos e Severino Fernandes Filho, conhecidos como Tide Eduardo e Ferré Maxixe, ambos do Republicanos.
A ação alegava prática de abuso de poder político e de autoridade, envolvendo suposto uso irregular de bens públicos e favorecimento político durante a presidência da Câmara Municipal de Patos. No entanto, o Ministério Público Eleitoral considerou as denúncias improcedentes, destacando a falta de elementos que demonstrassem desvio de finalidade ou vantagem eleitoral clara.
Em sua decisão, a magistrada enfatizou que o abuso de poder político exige provas inequívocas de que as ações denunciadas tenham influenciado o processo eleitoral. A ausência de comprovação concreta levou ao arquivamento da ação.
Fundamentação da sentença
De acordo com a decisão judicial, "os fatos apresentados pelo representante são vagos e imprecisos, não demonstrando qualquer carga de ilegalidade ou desvio de finalidade". A magistrada destacou que o abuso do poder político ocorre apenas quando há influência direta sobre a liberdade de voto, situação que não foi identificada no caso.
Tide Eduardo, em sua declaração, afirmou estar tranquilo quanto à legalidade de suas ações e lamentou a postura de seu colega. "Nunca cometemos nenhuma irregularidade e estávamos de consciência tranquila aguardando que a justiça pudesse atestar isso", afirmou.
A decisão reforça que ações eleitorais devem ser embasadas em provas robustas e evidências claras de irregularidades que comprometam a igualdade do pleito.
Patosonline.com
Com assessoria