Locais Mudanças
Moradores do São Judas Tadeu expressam preocupação com o fim do transporte escolar para o Jatobá em 2025; Sec. de Educação afirma que decisão atende à Lei
Em nota oficial enviada à nossa equipe, a Secretaria Municipal de Educação esclareceu que a decisão é baseada na Lei nº 11.700/2008, que determina que o poder público deve garantir vagas em escolas públicas próximas à residência dos estudantes.
09/12/2024 17h21 Atualizada há 4 meses
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

Moradores do Residencial São Judas Tadeu, em Patos, estão preocupados com a possibilidade de o transporte escolar ser descontinuado para alunos que estudam no bairro Jatobá e Monte Castelo, na Zona Sul, a partir de 2025. Pais e responsáveis relatam que a mudança os obrigaria a transferir seus filhos para escolas mais próximas ou buscar alternativas que podem incluir mudança de residência, algo inviável para muitos.

Um dos moradores, em contato com o Patosonline.com, explicou que seus filhos estudam na Escola Municipal Manuel Roberto e, com a medida, teme ter que transferi-los para escolas mais próximas, como no bairro Salgadinho. Segundo ele, as crianças já estão adaptadas ao ambiente escolar e aos professores, e a possível alteração está gerando muita angústia entre as famílias.

O que diz a Prefeitura?

Em nota oficial enviada à nossa equipe, a Secretaria Municipal de Educação esclareceu que a decisão é baseada na Lei nº 11.700/2008, que determina que o poder público deve garantir vagas em escolas públicas próximas à residência dos estudantes. O objetivo é reduzir o tempo que as crianças passam no transporte escolar, que em alguns casos pode chegar a 60 minutos, e assegurar maior conforto e segurança.

A partir de 2025, o transporte escolar será mantido apenas para alunos que estudam no mesmo setor em que residem. Para os pais que optarem por manter a matrícula dos filhos em escolas de outros setores, a responsabilidade pelo deslocamento será deles.

A secretaria informou que a decisão já está sendo comunicada aos pais desde o início de dezembro de 2024 e continuará sendo reforçada no período de matrículas.

Confira a nota na íntegra:

Como forma de atender a Lei nº 11.700/2008 que obriga que o poder público disponibilize a escola pública mais próxima possível da residência do estudante, o fazendo para a educação infantil e fundamental I e II, e pensando no conforto das crianças que, em alguns casos, diante da distância percorrida entre os pontos de embarque e a escola, chegavam a ficar quase 60 minutos dentro do veículo escolar, a Prefeitura de Patos, por meio da Secretaria Municipal de Educação, decidiu não mais ofertar transporte escolar para alunos de um determiado setor e que estudem em outro setor da cidade a partir do próximo ano letivo. O transporte escolar continuará disponível para alunos que estudem no mesmo setor em que residem.

No entanto, caso os pais ou responsáveis pelo aluno aptem por permanecer com a matrícula em outra área do município mesmo possuindo vaga em escola na área em que reside, a responsabilidade do transporte escolar é dos pais ou responsáveis pelo aluno.

Saliente-se que esta determinação já está sendo repassada aos pais e responsáveis desde a primeira semana do corrente mês de dezembro/2024 e continuará sendo informada no ato da realização das matrículas escolares.

Patos, 09 de dezembro de 2024.