Esportes Campeonato Paraibano
Sousa consegue liminar no STJD suspendendo perda de mando de campo no Paraibano 2025
Dinossauro tinha que cumprir um jogo de suspensão por causa da invasão de campo na partida contra o Nacional de Patos, pelo estadual do ano passado
27/01/2025 18h25
Por: Felipe Vilar Fonte: ge PB
Foto: Emerson Mavim/Sousa

O Sousa conseguiu uma importante vitória fora do campo de jogo na tarde desta segunda-feira. É que o clube sertanejo teve um pedido de liminar deferido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), suspendendo a punição da perda de um mando de campo no Campeonato Paraibano – até julgamento do mérito pelo próprio STJD.

A liminar foi assinada pelo auditor Marco Aurélio de Lima Choy (veja no final dessa reportagem), dando garantias para que o Sousa siga jogando em casa. O pagamento da multa de R$ 1 mil também está suspensa.

O Dinossauro se antecipou e provocou a decisão do STJD para não ter que cumprir a punição no jogo desta quarta-feira, contra o Campinense, previsto para o Marizão. Antes, o clube fez movimento parecido no jogo de estreia em casa, contra o Serra Branca – na oportunidade, o presidente Aldeone Abrantes chegou a acusar o Carcará de ter tentado tirar o jogo do Marizão.

O Sousa foi punido pelo Tribunal de Desportiva de Futebo da Paraíba (TJDF-PB) no dia 22 de abril do ano passado, pela invasão de campo de quatro torcedores (já identificados) na partida contra o Nacional de Patos - curiosamente, disputada fora de casa, no José Cavalcanti, no dia 21 de janeiro de 2024. Era a partida de abertura do Campeonato Paraibano, e o Dino perdeu por 1 a 0.

Ao receber a punição do TJDF-PB, em abril do ano passado, o clube entrou com um recurso três dias depois alegando “risco de danos irreparáveis, especialmente a perda do objeto recursal caso as sanções fossem executadas antes do julgamento definitivo do recurso”.

A Procuradoria do TJDF-PB pediu vistas ao processo em novembro, e manteve a decisão de punição. O problema é que o Sousa alega que não foi comunicado oficialmente. O assunto só voltou à tona na partida contra o Serra Branca, no dia 16 de janeiro deste ano, quando o Dino fez a sua primeira partida em casa. Como não havia tempo hábil para se aplicar a pena, a partida foi mantida para o Marizão.

Agora, o Sousa conseguiu a liminar no STJD suspendendo a decisão do Tribunal até o julgamento do mérito – que ainda não tem data para acontecer.

Líder do Campeonato Paraibano com 10 pontos, e ainda invicto na temporada, o Sousa tem encaminhada a classificação para as semifinais.

Veja a decisão do auditor Marco Aurélio de Lima Choy deferindo a liminar para o Sousa.

Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 93, 119 e 147-A do CBJD, e considerando a presença dos requisitos para a concessão da medida liminar, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para suspender integralmente os efeitos da decisão proferida pelo TJD/PB, no que tange à execução imediata da penalidade de perda do mando de campo e multa impostas ao Sousa Esporte Clube, até o julgamento definitivo do mérito de eventual recurso.

 

Fonte: ge PB