Política Decreto
Prefeitura de Patos decreta estado de urgência para garantir continuidade de serviços essenciais após suspensão de processos seletivos
O decreto autoriza a contratação excepcional e temporária de profissionais pelo prazo de 90 dias, sem necessidade de processo seletivo, desde que sejam analisadas a qualificação técnica e a experiência profissional dos candidatos
29/01/2025 18h30 Atualizada há 23 horas
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Foto: Google Maps (2024)

A Prefeitura de Patos-PB publicou, na última segunda-feira (27), o Decreto Municipal nº 07/2025, que estabelece estado de urgência diante da necessidade iminente de manutenção dos serviços essenciais no município. A medida foi adotada devido à suspensão de processos seletivos que garantiriam a contratação de profissionais para programas municipais e federais temporários.

A decisão leva em consideração o Pacto de Adequação de Conduta Técnico Operacional 2024 – PACTO TCEPB, firmado entre a Prefeitura e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), bem como a obrigatoriedade de cumprimento do Plano de Ação enviado ao órgão fiscalizador. Além disso, a prefeitura destaca o impacto de decisões judiciais que suspenderam os processos seletivos simplificados de números 02/2024, 03/2024 e 04/2024, que visavam a contratação temporária de servidores.

Risco de paralisação de serviços essenciais

O decreto ressalta que a falta de profissionais coloca em risco a continuidade de programas como:

Segundo o documento, a paralisação desses programas poderia resultar no descredenciamento de serviços perante o Ministério da Saúde, afetando diretamente a população e comprometendo o atendimento em áreas fundamentais como saúde, educação e desenvolvimento social.

Contratação emergencial sem processo seletivo

Diante da urgência da situação, o decreto autoriza a contratação excepcional e temporária de profissionais pelo prazo de 90 dias, sem necessidade de processo seletivo, desde que sejam analisadas a qualificação técnica e a experiência profissional dos candidatos por meio de análise curricular.

Além disso, a prefeitura estabeleceu um prazo de 90 dias para a realização de novos processos seletivos simplificados, garantindo que os programas essenciais não sejam interrompidos.

Outro ponto destacado pelo decreto é a iminência do início do ano letivo, que exige a manutenção do Programa Meta Aprender para assegurar o padrão de ensino no município.

Confira abaixo o decreto publicado no Diário Oficial do Município:

Clique aqui para ver o documento "1738097710.pdf"

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Por Patos Online