Política Absolvição
TRE mantém decisão de 1ª Instância e absolve vereador de Patos, Júnior Contigo
A sentença extinguiu o processo com resolução de mérito, e as partes envolvidas foram notificadas
14/03/2025 10h33 Atualizada há 2 horas
Por: Marcos Oliveira Fonte: Patosonline.com
Foto: divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE-PB, maeve nesta quinta-feira, 13 de março, a decisão de 1ª Instância e confirmou a absolvição do vereador da cidade de Patos, Júnior Contigo. 

No final do ano passado (2024), a Justiça Eleitoral de Patos-PB já tinha decidido pela improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo candidato João Carlos Patrian Júnior (MDB) contra o vereador João Batista de Souza Júnior, conhecido como Júnior Contigo (União). A ação, que também incluía pedido de cassação dos diplomas de outros dois candidatos, Cláudia Aparecida Dias e Luciano Pessoa Saraiva, alegava suposta prática de compra de votos durante o pleito eleitoral.

Após a decisão da Justiça de Patos, a parte acusatória impetrou o recurso eleitoral competente para o TRE-PB, que na referida decisão manteve por unanimidade a decisão da Juíza Eleitoral de Patos.

Provas consideradas inválidas

A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral e responsável pelo caso, rejeitou a validade dos áudios apresentados como provas. A magistrada destacou que as gravações ocorreram em ambiente privado sem autorização judicial, o que contraria entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Tema 979 de repercussão geral.

Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência do pedido, apontando que os valores mencionados eram ínfimos e insuficientes para configurar um esquema de compra de votos.

O parecer enfatizou que, para caracterizar abuso de poder econômico, é necessário demonstrar que os atos praticados tiveram potencial para desequilibrar o pleito, o que não foi comprovado no caso.

Com base na análise das provas e no entendimento jurídico aplicado, a juíza decidiu pela improcedência total da ação, declarando:

“As provas lançadas nos autos não comprovam esquema ilícito de compra de voto, razão pela qual, ante a ausência de comprovação de captação ilícita de votos, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe.”

A magistrada ainda ressaltou que a ação foi devidamente instruída, sem falhas processuais, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório.

A sentença extinguiu o processo com resolução de mérito, e as partes envolvidas foram notificadas. Não havendo recurso, o processo será arquivado.

Com isso, o vereador Júnior Contigo mantém sua elegibilidade e assumirá seu mandato em 01 de janeiro de 2025. 

Veja abaixo a decisão do TRE e ouça o áudio do advogado Alexandre Nunes:

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Advogado Alexandre Nunes

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