O prefeito de Catingueira, no Vale do Piancó, Suélio Félix de Alencar, e seu vice, Patrício José Fausto de Sousa, saíram vitoriosos de uma batalha judicial movida pela oposição política do município. A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação da chapa reeleita nas eleições de 6 de outubro de 2024.
A denúncia havia sido apresentada pela coligação opositora “Unidos por Catingueira”, que acusava a gestão municipal de utilizar o programa social “Bolsa Esperança” como instrumento de cooptação de votos. A coligação alegava abuso de poder político e econômico, afirmando que o benefício vinha sendo concedido de forma irregular, sem critérios claros e sem regulamentação oficial, o que poderia ter desequilibrado a disputa eleitoral.
Um dos principais pontos levantados pela acusação foi o aumento expressivo no número de beneficiários do programa entre os anos de 2023 e 2024. Segundo a denúncia, a média de contemplados saltou de 67 para 148,66 pessoas — um crescimento de mais de 121% justamente no ano da eleição. A oposição argumentava que não houve, no período, desastres naturais, pandemias ou qualquer situação de calamidade pública que justificasse esse acréscimo.
No entanto, o juiz eleitoral Pedro Davi Alves de Vasconcelos entendeu que não há provas suficientes para comprovar o uso ilícito do “Bolsa Esperança” com fins eleitorais. Em sua decisão, o magistrado determinou a manutenção dos diplomas de Suélio e Patrício, que seguem legitimamente nos cargos de prefeito e vice-prefeito de Catingueira.
Com a sentença, a gestão municipal reafirma sua permanência no comando do Executivo local, encerrando um capítulo de forte embate jurídico-político na cidade.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:
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Com informações do Blog do Jordan Bezerra