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Secretário da Receita de Patos esclarece que aposentados não têm isenção automática de IPTU e detalha quem tem direito ao benefício fiscal
Marcos Honório reforçou que não existe legislação municipal amparando os aposentados e idosos deste benefício, fato que inviabiliza a concessão por parte da receita municipal.
11/04/2025 18h00 Atualizada há 3 dias
Por: Genival Júnior Fonte: Genival Junior
Foto: reprodução

O secretário da Receita do município de Patos, Marcos Honório, afirmou, em contato com a jornalista Wânia Nóbrega, da Rádio Espinharas FM, que não existe isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para aposentados ou pessoas idosas, apenas com base nessas condições.

“Nunca houve isenção do IPTU para aposentados. O que existe é isenção para viúvas ou viúvos, portadores de doenças graves, proprietários de habitação popular com único imóvel de até 60 metros quadrados e para ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial”, explicou o secretário.

Marcos Honório reforçou que não há legislação municipal que ampare a concessão do benefício fiscal a idosos ou aposentados, o que impossibilita a Receita Municipal de conceder a isenção nesses casos.

Ele destacou ainda que a única situação similar já existente dizia respeito a servidores públicos efetivos do município, mas a legislação que garantia esse benefício foi declarada inconstitucional há cerca de dois anos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), anulando os seus efeitos.

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Marcos Honório, secretário da Receita - Crédito: Wânia Nóbrega/Rádio Espinharas FM