Política Fim de processo
Justiça Eleitoral extingue AIJE que afetaria vereadores Júnior Contigo e Rafael Policial
O advogado especialista em direito eleitoral, Alexandre Nunes, afirmou que a juíza Vanessa Moura, da 28ª ZE, constatou um defeito insanável na elaboração do processo que pedia a anulação dos votos obtidos pelos candidatos a vereador do União Brasil, e a consequente perda de mandato dos eleitos, Junior Contigo e Rafael Policial.
16/04/2025 18h30 Atualizada há 2 dias
Por: Genival Júnior Fonte: Genival Junior
Foto: reprodução

O juízo da 28ª Zona Eleitoral, com sede em Patos, extinguiu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo ex-vereador Sargento Patrian contra a chapa de candidatos a vereador do partido União Brasil nas eleições municipais de 2024, na cidade de Patos.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral, Alexandre Nunes, a juíza eleitoral Vanessa Moura Pereira de Cavalcante constatou um defeito insanável na elaboração do processo, que pedia a anulação dos votos obtidos pelos candidatos a vereador do União Brasil e a consequente perda de mandato dos vereadores Júnior Contigo e Rafael Policial, eleitos pela primeira vez em 2024, em razão da suposta candidatura laranja de Maria de Fátima Cézar Sousa, que obteve apenas cinco votos no pleito.

A juíza sabiamente reconheceu um defeito processual insanável, pois o autor da ação não promoveu a citação dos vereadores Júnior Contigo e Rafael Policial. O entendimento predominante do TSE exige que os vereadores eleitos, diretamente atingidos pelo resultado da ação, sejam citados. Assim, a juíza, embasada nesse entendimento, extinguiu o processo”, explicou Alexandre Nunes.

O representante jurídico acrescentou que, no mesmo processo, já havia um parecer do Ministério Público Eleitoral apontando não existirem provas mínimas para comprovar a existência de candidaturas laranjas promovidas pelo União Brasil.

Com a decisão, encerram-se as especulações sobre uma possível mudança na composição da Câmara Municipal de Patos, que poderia ocorrer com a anulação dos votos do União Brasil nas eleições de 2024 — fato que geraria a abertura de duas vagas para suplentes de outras siglas que disputaram o pleito.

Clique aqui para ver o documento "Sentença Candidatura Laranja Processo n. 0600497-15.2024.6.15.0028.pdf"

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Advogado Alexandre Nunes