Política Extinto
Justiça Eleitoral extingue Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o vereador Josmá Oliveira
A ação, que trazia alegações sobre possível manipulação de candidaturas femininas envolvendo o MDB, não chegou a ser apreciada quanto ao mérito, devido à impropriedade na forma de propositura.
19/04/2025 10h54 Atualizada há 4 horas
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Foto: Divulgação/Câmara

A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral da Paraíba, julgou extinta, sem resolução de mérito, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo partido Rede Sustentabilidade, integrante da federação partidária REDE-PSOL, por ilegitimidade ativa.

Segundo a decisão, a legenda ajuizou a ação isoladamente, sem a devida representação formal da federação à qual pertence, o que fere as normas eleitorais em vigor após a entrada da Emenda Constitucional nº 97/2017 e da Lei nº 14.208/2021, que regulamentou as federações partidárias.

A magistrada destacou que, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, apenas partidos políticos, coligações ou candidatos podem propor ações de impugnação de mandato, e, no caso de partidos federados, a atuação deve ocorrer por meio da federação partidária registrada, atuando como uma unidade.

"A atuação isolada da legenda, dissociada da entidade federativa a que está vinculada, configura vício insanável de ilegitimidade ativa ad causam", afirmou a juíza.

Durante o processo, houve ainda pedido de habilitação de outro partido político interessado em ingressar no polo ativo. No entanto, a juíza indeferiu o pedido, justificando que a AIME possui prazo decadencial de 15 dias a partir da diplomação dos eleitos, o qual já estava expirado, não sendo possível reabrir ou alterar o polo ativo da ação.

Diante do vício formal, a juíza cancelou a audiência previamente marcada, determinou a publicação da decisão, e ordenou que, após o trânsito em julgado, os autos sejam arquivados com as cautelas legais.

A ação, que trazia alegações sobre possível manipulação de candidaturas femininas envolvendo o MDB, não chegou a ser apreciada quanto ao mérito, devido à impropriedade na forma de propositura.

"Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ilegitimidade ativa da parte autora", destacou a juíza. 

Clique aqui para ver o documento "0600001-49.2025.6.15.0028.pdf"

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