Policial Racha na BR
VÍDEO: acidente durante “racha” na BR-361 entre Catingueira e Santa Terezinha deixa dois jovens feridos
Dois jovens, ambos residentes em Catingueira, ficaram feridos após participarem de um suposto racha em alta velocidade.
24/04/2025 22h27 Atualizada há 3 horas
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Foto: reprodução

No final da tarde desta quarta-feira (23), por volta das 17h10, um grave acidente envolvendo motocicletas foi registrado na BR-361, nas proximidades do km 37, entre os municípios de Catingueira e Santa Terezinha, no Sertão paraibano. Dois jovens, ambos residentes em Catingueira, ficaram feridos após participarem de um suposto racha em alta velocidade.

Imagens que circulam nas redes sociais mostram três motociclistas trafegando em alta velocidade pela rodovia no sentido Santa Terezinha/Catingueira. Ao atravessarem uma pequena ponte, dois deles perderam o controle e colidiram lateralmente, sendo arremessados a vários metros do local do impacto. O terceiro motociclista não se envolveu diretamente no acidente. 

Veja as imagens abaixo:

 

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e prestou os primeiros socorros. Segundo informações preliminares repassadas ao Patos Online, um dos jovens, maior de idade, foi levado ao Complexo Hospitalar Regional de Patos e recebeu alta posteriormente. Já o segundo, menor de idade, foi encaminhado ao Hospital Infantil Noaldo Leite, onde permanece internado. Seu estado de saúde não foi atualizado até o momento.

O acidente ocorreu em um horário em que o fluxo de veículos é constante na referida rodovia, principalmente de ônibus que transportam estudantes universitários para a cidade de Patos, aumentando ainda mais os riscos decorrentes da imprudência praticada.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi procurada pela nossa equipe, mas informou que não houve acionamento para a ocorrência. 

Consequências legais

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a prática de "racha" é considerada uma infração gravíssima (Art. 173) e também configura crime de trânsito (Art. 308). Entre as penalidades estão:

Além disso, permitir que menores de idade conduzam veículos é crime tipificado no Art. 310 do CTB, atribuindo responsabilidade criminal ao responsável legal que permitiu ou confiou a direção a alguém sem habilitação. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

O caso chama atenção para a necessidade de conscientização sobre os riscos do comportamento imprudente no trânsito, especialmente envolvendo jovens e menores de idade.

Por Patos Online