Política Prisão
Alexandre de Moraes determina prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor
Ministro Alexandre de Moraes rejeita recursos e manda ex-presidente cumprir pena de quase nove anos
25/04/2025 00h19
Por: Felipe Vilar Fonte: Metrópoles
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (24/4,) a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A decisão foi tomada após o magistrado rejeitar os recursos apresentados pela defesa do ex-senador contra sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão.

A pena foi imposta em 2023, em decorrência de um processo ligado à Operação Lava Jato. Collor foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados a contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

Com a rejeição dos embargos de declaração — tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão anterior — Moraes entendeu que não havia mais pendências jurídicas que impedissem o início do cumprimento da pena. Mesmo sem uma análise final do plenário do STF, a ordem de prisão já está em vigor.

Na decisão, o ministro determinou que, após o cumprimento do mandado, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá emitir o “atestado de pena a cumprir”, documento necessário para formalizar a execução da sentença.

Além disso, Moraes solicitou ao presidente do STF a convocação de uma sessão virtual extraordinária do plenário para referendar a decisão, ainda que isso não impeça o início imediato da pena. A sessão foi marcada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para esta sexta-feira (25/4), com duração das 11h às 23h59.

Condenação de Collor

De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) 1025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.

Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros. No mais recente, chamado de embargos infringentes, os advogados defenderam que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Moraes, no entanto, afirmou que esse tipo de recurso só é permitido quando há ao menos quatro votos absolutórios — o que não ocorreu, mesmo quando os crimes são analisados separadamente. Segundo o ministro, há entendimento consolidado no STF de que divergências na dosimetria da pena não autorizam embargos infringentes.

O ministro também destacou que a Corte tem autorizado o início imediato da execução penal quando os recursos apresentados têm caráter meramente protelatório. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu.

Outros condenados

Além de Collor, os recursos apresentados por outros dois condenados também foram rejeitados. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deverá cumprir pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime semiaberto. Já Luís Pereira Duarte de Amorim começará a cumprir as penas restritivas de direitos que lhe foram impostas.

Collor, que foi presidente da República entre 1990 e 1992 e depois exerceu mandatos como senador por Alagoas, ainda poderá recorrer ao plenário da Corte, que deverá decidir se mantém ou revoga a decisão de Moraes.

Outro lado

Em nota, a defesa de Collor informou que o ex-presidente irá se entregar para cumprir a pena, mas reclamou da decisão.

A defesa afirmou que “recebe com surpresa e preocupação” a decisão de Moraes, “que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025”.

Os advogados de Collor alegam “que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.”

Fonte: Metrópoles