O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá cancelar 71.029 títulos eleitorais na Paraíba após o dia 19 de maio, quando se encerra o prazo final para a regularização do documento.
Segundo o TSE, o número se refere aos paraibanos faltosos que não justificaram a ausência nos três últimos pleitos, considerando cada turno da disputa como uma eleição no processo de contagem.
Em relação ao perfil, 62% dos eleitores em situação irregular são homens, e 38,95% do total é formado por votantes que não concluíram o ensino fundamental, com predominância do eleitorado jovem a partir dos 25 anos.
O TSE também informou que eleitores com 70 anos ou mais, jovens de 16 ou 17 anos e pessoas não alfabetizadas não se enquadram na obrigatoriedade do voto, uma vez que, para esses grupos, o voto é facultativo. No caso dos eleitores com menos de 18 anos, eles também não estão sujeitos à perda do título por não ser possível participarem de três eleições consecutivas, devido ao pouco tempo de inscrição no cadastro. Pessoas com deficiência que comprovem impedimentos para votar também não são obrigadas a votar e estão isentas da possibilidade de perder o documento.
Em todo o Brasil, mais de cinco milhões de eleitores podem perder o título por falta de justificativa.
Como regularizar o título de eleitor
A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a acessarem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – por meio do Autoatendimento Eleitoral, na opção “Consultar situação eleitoral” – ou os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), para verificar se constam na lista dos títulos passíveis de cancelamento.
Os interessados devem acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou utilizar o aplicativo e-Título, realizar o pagamento dos débitos existentes ou comparecer ao Cartório Eleitoral no horário de expediente.
Documentos necessários:
Documento oficial com foto que comprove a identidade (obrigatório);
Título eleitoral ou e-Título;
Comprovantes de votação;
Comprovantes de justificativas eleitorais;
Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes de pagamento das multas.
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a ausência, será aplicada multa por turno não comparecido, conforme definido pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou presencialmente no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a confirmação do pagamento.