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Advogado previdenciário explica que beneficiários podem solicitar ressarcimento a partir desta quinta-feira (15)
O governo iniciou nesta quinta-feira, 15, as primeiras notificações no aplicativo MeuINSS, com o objetivo de identificar as pessoas que foram prejudicadas na fraude previdenciária, e já está disponibilizando meios para o beneficiário requerer a devolução
15/05/2025 17h30 Atualizada há 8 horas
Por: Genival Júnior Fonte: Genival Junior
Foto: Renato Cayo/Google

O advogado previdenciarista Waldey Ideão explicou à jornalista Wânia Nóbrega, da Rádio Espinharas FM, os procedimentos que estão sendo adotados pelo INSS para o ressarcimento dos valores descontados indevidamente dos benefícios.

De acordo com o advogado, o governo iniciou, nesta quinta-feira, dia 15, as primeiras notificações no aplicativo Meu INSS, com o objetivo de identificar as pessoas prejudicadas por fraudes previdenciárias. O sistema já está disponibilizando meios para que o beneficiário solicite a devolução, indicando o valor do desconto e a entidade associativa ou sindical que recebeu os valores de forma indevida.

“Você pode requerer a devolução diretamente no aplicativo, indicando qual desconto você não reconhece. Isso será analisado pelo INSS por meio da plataforma e, posteriormente, o valor será restituído. É preciso que o beneficiário informe que não reconhece o desconto. Quem não souber manusear o aplicativo deve procurar um advogado de sua confiança para realizar o procedimento”, disse o especialista.

Sobre a questão dos empréstimos consignados, Waldey Ideão esclareceu que algumas instituições financeiras têm feito contratações automáticas, seja por renovação automática, seja por meio de fotos. Ele orientou os beneficiários a procurarem um especialista para tentar reaver os valores cobrados indevidamente.

Ele finalizou dizendo que os prejuízos são passíveis de indenização, uma vez que se tratam de serviços não solicitados, e que os segurados devem, no mínimo, ter o direito ao ressarcimento dos valores descontados sem autorização.

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