Policial Condenação
Homem acusado de homicídio em São Mamede é condenado a 17 de prisão pelo Tribunal do Júri
O homicídio ocorreu no dia 24 de setembro de 2022, nas proximidades do cemitério municipal de São Mamede. A vítima, Junho de Araújo, foi surpreendida e atacada com golpes de faca nas costas.
30/05/2025 07h00 Atualizada há 2 dias
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online com Pabhlo Rhuan/Jornal Patoense
Fórum Miguel Sátyro, em Patos (Foto: divulgação)

O Tribunal do Júri da Comarca de Patos, no Sertão da Paraíba, condenou, ma manhã desta quinta-feira (29), Paulo Weverton Pereira Alves, conhecido como “Paulinho Bigodim”, de 24 anos, a 17 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato de Junho de Araújo de Lucena, ocorrido em 2022 no município de São Mamede, região metropolitana de Patos.

O julgamento foi conduzido pela juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, da 1ª Vara Mista de Patos. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) foi representado pelo promotor de Justiça Rafael Bandeira, que sustentou a acusação com base nas provas materiais e testemunhais que apontaram o réu como autor do crime.

O crime

Segundo os autos do processo, o homicídio ocorreu no dia 24 de setembro de 2022, nas proximidades do cemitério municipal de São Mamede. A vítima, Junho de Araújo, foi surpreendida e atacada com golpes de faca nas costas. Mesmo ferido, ele tentou escapar, correndo em direção à residência de seu pai, mas caiu no caminho e morreu antes de receber socorro.

As investigações indicaram que o crime foi motivado por vingança, em decorrência de uma discussão anterior entre a vítima e o acusado. Testemunhas relataram que, ainda com vida, a vítima teria identificado “Paulinho Bigodim” como o autor da agressão.

Condenação por homicídio qualificado

O conselho de sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público, que apontou motivo torpe e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, enquadrando o réu no artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal Brasileiro, que trata do homicídio qualificado.

Com a decisão, Paulo Weverton Pereira Alves deverá cumprir pena de 17 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

A defesa do réu ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Por Patos Online
Com informações de Pabhlo Rhuan/Jornal Patoense