O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de junho de 2025, que as Câmaras Municipais não têm mais competência para aprovar ou rejeitar as contas de prefeitos. A decisão tem validade para todos os municípios brasileiros e representa uma mudança significativa no processo de julgamento das contas públicas.
A nova regra decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849), no qual o STF reconheceu que o parecer emitido pelos Tribunais de Contas sobre as contas dos gestores municipais passa a ter caráter vinculante. Ou seja:
Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não poderá rejeitá-las;
Se o Tribunal de Contas reprovar as contas, os vereadores não poderão aprová-las por decisão política.
Até então, o papel dos Tribunais de Contas era apenas técnico, emitindo pareceres que podiam ser ignorados pelas Câmaras, que tinham a palavra final. Com a nova decisão, o Supremo busca evitar interferências político-partidárias e garantir maior respeito aos critérios técnicos de análise, reforçando a transparência e a responsabilidade fiscal na gestão pública.
A medida representa um marco no controle das finanças públicas, principalmente em contextos onde havia risco de interesses políticos influenciarem decisões que deveriam ser fundamentadas exclusivamente em aspectos técnicos e legais.
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Texto produzido com base em informações divulgadas pela site Portal Brasileira