O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (27), uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que prevê a criação da chamada "CNH Social" — Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gratuita para a população de baixa renda.
Na prática, a nova legislação determina que os recursos arrecadados com o pagamento de multas de trânsito também poderão ser usados para pagar o processo de obtenção da carteira de motorista de cidadãos que não têm condições de arcar com esses valores.
Lula, no entanto, vetou um trecho da lei que previa a obrigatoriedade de apresentação de exame toxicológico negativo para obtenção da CNH nas categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio).
Vale lembrar que o exame toxicológico é obrigatório para habilitação nas categorias C, D e E (transporte de cargas e passageiros). Esta determinação está mantida, sem alterações.
O veto terá de ser analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão. Caso o veto caia, o exame será obrigatório.
Segundo a lei sancionada pelo presidente nesta sexta, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito também poderá ser aplicada para custear o processo de habilitação de pessoas de baixa renda, inscritas no CadÚnico.
O governo, no entanto, ainda vai divulgar detalhes sobre como vai funcionar o procedimento.
O artigo do Código de Trânsito, então, passa a ter a seguinte determinação:
"A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante, em educação de trânsito e em custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda".
CadÚnico identifica famílias de baixa renda no país e permite ao governo selecionar quem terá acesso aos programas sociais, entre os quais Bolsa Família, Pé-de-Meia, Tarifa Social de Energia Elétrica, Auxílio Gá e Minha Casa Minha Vida.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa podem ser registradas no CadÚnico.
O governo também permite o cadastro de famílias com renda superior a meio salário-mínimo por pessoa como beneficiárias de programas ou serviços específicos.
As novas regras passar a valer em 45 dias. Lula vetou o artigo que previa a entrada em vigor das mudanças no ato de publicação da nova lei.
O presidente argumentou que é preciso um prazo para adaptação dos serviços às mudanças.
O exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E já era obrigatório, tanto para obter a carteira, quanto para a renovação.
Portanto, nada muda para os motoristas de ônibus, caminhões e motoristas profissionais.
A nova lei permite que a transferência de veículos seja feita integralmente de forma digital pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Valem as seguintes regras:
Fonte: g1