Política IMPROCEDENTE
Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra prefeito e vice de Areia de Baraúnas por abuso de poder político e econômico
A ação teve início a partir de denúncia anônima apresentada à Ouvidoria do Ministério Público em setembro de 2024.
01/07/2025 19h00 Atualizada há 1 dia
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Foto: reprodução

A juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, da 65ª Zona Eleitoral da Paraíba, com sede em Patos, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito de Areia de Baraúnas, Antônio Gerônimo Duarte Macedo, mais conhecido como Toinho Macedo, e a vice-prefeita Rosicleide Porfírio da Silva Alves, conhecida com Nova. A decisão, publicada nesta terça-feira (1), rejeita a acusação de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.

A ação teve início a partir de denúncia anônima apresentada à Ouvidoria do Ministério Público em setembro de 2024. Segundo o MPE, teria havido contratações irregulares e aumento excessivo de despesas com “serviços de terceiros – pessoa física”, supostamente para beneficiar a campanha à reeleição dos investigados.

Durante a tramitação do processo, foram realizadas audiências com testemunhas e solicitadas diligências junto à Prefeitura de Areia de Baraúnas e ao Tribunal de Contas do Estado. Contudo, de acordo com a juíza eleitoral Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, não houve provas suficientes que configurassem abuso de poder com gravidade capaz de comprometer a legitimidade do pleito.

“O conjunto probatório constante dos autos (documental e oral) não permite a formação de um juízo de convicção seguro e apto a legitimar a condenação dos investigados”, diz um trecho da sentença. A magistrada ainda ressaltou que o reconhecimento de abuso eleitoral exige provas robustas e inequívocas, o que não foi observado no caso.

A sentença destacou que os fatos levantados na denúncia não demonstraram que houve tentativa efetiva de captação ilícita de votos ou desequilíbrio eleitoral. Uma das testemunhas-chave sequer votou nas eleições de 2024, o que foi considerado relevante para o julgamento.

“Não se pode presumir a intenção de alterar o resultado do pleito. A cassação de mandatos e a inelegibilidade são sanções graves e devem estar amparadas por provas incontestáveis”, afirmou a juíza, ao citar jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que exige critério rigoroso na análise de ações desse tipo.

Com isso, foi negado o pedido de cassação dos mandatos e a decretação de inelegibilidade dos gestores. As partes têm prazo de três dias, a contar da publicação, para recorrer da decisão.

O processo foi arquivado sem custas processuais.

Por Felipe Vilar - Patos Online