Política Imposto
Moraes mantém decreto do governo sobre aumento do IOF, mas revoga trecho sobre risco sacado após impasse com o Congresso
Na decisão, o ministro destacou que a Constituição permite ao Presidente da República editar decretos modificando as alíquotas do IOF, desde que respeitados os limites legais.
16/07/2025 19h48 Atualizada há 15 horas
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online com Metrópoles
Foto: Wikimedia Commons

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade do decreto presidencial que reajusta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), publicado em maio pelo governo federal. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (16/7), ocorre após semanas de tensão entre o Executivo e o Congresso Nacional.

Moraes, no entanto, revogou o trecho do decreto que trata da tributação sobre as operações conhecidas como “risco sacado”, uma modalidade de crédito que envolve o adiantamento de valores por bancos com garantias oferecidas por grandes empresas. O tema vinha sendo alvo de críticas do mercado e do Legislativo e já havia sido objeto de negociação, conforme antecipado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na última terça-feira (15/7).

O que é o risco sacado e por que gerou polêmica?

O risco sacado é uma forma de antecipação de pagamento em que bancos assumem o risco de crédito de empresas, que figuram como garantidoras da operação. A tentativa do governo de tributar essa modalidade de forma mais rigorosa gerou reação negativa do setor financeiro e dos parlamentares, que consideraram a medida como uma expansão indevida do alcance do IOF.

Moraes argumentou que a constitucionalidade da medida depende da caracterização da operação como uma operação de crédito. Caso contrário, o decreto teria criado um novo fato gerador, o que só pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso.

Impacto fiscal

Segundo o Ministério da Fazenda, a exclusão do risco sacado representa um impacto de R$ 450 milhões em 2025 e de R$ 3,5 bilhões em 2026, o que corresponde a 11,4% da arrecadação total esperada com o novo modelo de IOF.

O que disse Moraes?

Na decisão, o ministro destacou que a Constituição permite ao Presidente da República editar decretos modificando as alíquotas do IOF, desde que respeitados os limites legais. O IOF, segundo Moraes, tem função extrafiscal, sendo usado como instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária.

“A excepcionalidade do IOF justifica a flexibilização dos princípios da legalidade e da anterioridade tributária”, escreveu o ministro, lembrando que medidas semelhantes já foram validadas anteriormente pelo Supremo.

Linha do tempo: entenda o impasse

Repercussão

Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a decisão do STF reafirma as prerrogativas constitucionais do Executivo e contribui para a retomada da harmonia entre os poderes:

“A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país.”

Por Patos Online
Com informações do Metrópoles