O sistema de voto impresso foi aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto recebeu um destaque do PP, que prevê a implementação do novo sistema já nas próximas eleições brasileiras.
A proposta foi aprovada por 14 votos a 12 no âmbito do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que trata da criação do novo Código Eleitoral do Brasil. O texto-base do projeto já havia sido aprovado pelos senadores da CCJ.
Como houve alterações no texto vindo da Câmara, a matéria deverá retornar para nova análise dos deputados. Para que tenha validade na próxima eleição, a medida precisa ser sancionada até um ano antes do pleito.
A emenda estabelece ainda que o novo modelo seja implementado na eleição seguinte à aprovação do projeto, mas a medida já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto ainda precisa ser analisado no plenário do Senado.
Em 2020, o STF considerou inconstitucional a minirreforma eleitoral de 2015, que previa a impressão do comprovante do voto. Na ocasião, a Corte avaliou que haveria risco de violação do sigilo do voto e de favorecimento a fraudes eleitorais.
Em 2021, a Câmara dos Deputados rejeitou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que instituía a obrigatoriedade do voto impresso.
A adoção do voto impresso voltou a ser defendida pela oposição em meio a acusações, sem provas, contra o sistema de urnas eletrônicas feitas por partidários do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), vinha rejeitando a mudança, alegando que, em quase 30 anos de uso da urna eletrônica, nunca foi comprovada qualquer fraude no sistema.
A emenda aprovada prevê que, após a confirmação dos votos de cada eleitor, “o arquivo de registro digital de votos será atualizado e assinado digitalmente, com aplicação do registro de horário no arquivo log, de maneira a garantir a segurança e a auditabilidade”.
Em seguida, segundo o texto aprovado, “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso exibido pela urna eletrônica”.