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Justiça da Paraíba reafirma obrigação de nomeação de 851 candidatos aprovados em concurso de 2012
O novo despacho destaca que o Estado da Paraíba tem 30 dias para efetivar o cumprimento da obrigação, nos exatos termos definidos na sentença e no acórdão.
29/08/2025 08h00
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Foto: Reprodução

A Justiça da Paraíba reforçou a determinação para que o Governo do Estado convoque 851 candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2012/SEAD/SEE, destinado ao cargo de Técnico Administrativo. A medida decorre de despacho assinado no último dia 19 de agosto de 2025, que intimou a administração estadual a cumprir a sentença já transitada em julgado.

A decisão judicial de mérito, proferida em setembro de 2021, já havia reconhecido o direito à nomeação dos candidatos que, embora inicialmente aprovados fora do número de vagas, avançaram na classificação em razão de desistências, exonerações e até óbitos de convocados durante o prazo de validade do certame. No total, 851 cargos previstos no edital permaneceram vagos.

Trecho da decisão proferida em setembro de 2021

 

O novo despacho destaca que o Estado da Paraíba tem 30 dias para efetivar o cumprimento da obrigação, nos exatos termos definidos na sentença e no acórdão. Além disso, foi determinada a evolução da classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o que reforça o caráter executivo da decisão.

O concurso público, realizado em 2012, ofertou 3.180 vagas para o cargo de Técnico Administrativo. Ao longo da validade, encerrada em janeiro de 2017, foram convocados 3.189 aprovados. No entanto, 228 não tomaram posse, 621 foram exonerados e dois faleceram, resultando nos 851 cargos não preenchidos.

A sentença original teve como base a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, que garante o direito à nomeação a candidatos que, mesmo fora das vagas inicialmente previstas, passam a se enquadrar nelas em virtude de vacâncias ocorridas no prazo de validade do concurso.

Com o despacho mais recente, o Estado da Paraíba deverá comprovar o cumprimento da determinação judicial no prazo de 30 dias.

Despacho assinado no último dia 19 de agosto

 

Por Patos Online