O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apontou supostas irregularidades previdenciárias na gestão do prefeito de Patos, Nabor Wanderley. O caso foi citado em relatório de complementação da instrução do processo de prestação de contas do município, que ainda se encontra em fase inicial.
O relatório aponta que a defesa não apresentou explicações para a discrepância identificada nas receitas de parcelamento registradas no Sagres, que somam R$ 433.369,16. Além disso, não foram entregues documentos que comprovem a realização de parte desses pagamentos, no valor de R$ 236.691,25, sob responsabilidade do ex-prefeito Nabor Wanderley da Nóbrega Filho.
A conselheira relatora, Allana Camilla Santos Galdino Vieira, destacou que permanecem pendências da gestão de Nabor, incluindo a ausência de comprovação de repasses ao PatosPREV referentes a acordos de parcelamento firmados para quitar dívidas com o instituto de previdência dos servidores municipais.
No parecer, a conselheira determinou que o atual prefeito de Patos informe a qual exercício financeiro correspondem os pagamentos excedentes mencionados no documento TC n.º 123099/23, sob pena de possível obrigação de ressarcimento.
Diante da repercussão, o procurador-geral do município, Alexsandro Lacerda, esclareceu que o documento não se trata de uma decisão definitiva, mas apenas de um pedido de apresentação de defesa.
“É importante destacar que se trata apenas de um relatório preliminar, que solicita esclarecimentos sobre um ponto específico. Esse ponto refere-se a uma divergência de informações, algo simples de ser esclarecido. O município está no prazo e tem tempo hábil para justificar essa diferença”, explicou Alexsandro Lacerda.
Segundo ele, a gestão de Nabor Wanderley mantém, desde 2021, todos os parcelamentos junto à Previdência em dia, sem atrasos. Além disso, destacou que a própria Prestação de Contas Anual (PCA) do exercício em questão já havia sido aprovada pelo TCE, comprovando o equilíbrio entre receitas e despesas da autarquia previdenciária municipal.
“Tendo em vista esses elementos, será de fácil constatação que a divergência é meramente informacional e que tudo será devidamente esclarecido dentro do processo junto ao Tribunal de Contas”, concluiu o procurador.
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