O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 51ª Zona Eleitoral da Paraíba, emitiu parecer nesta quinta-feira (18) em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Condado Quer o Melhor”, do Republicanos, contra candidatos do PDT de Condado (PB). O órgão sustenta que houve fraude na cota de gênero durante as eleições municipais de 2024, com a utilização de uma candidatura feminina fictícia para cumprir o percentual mínimo exigido por lei.
A ação tem como foco a candidatura de Licylayhy Guilherme de Sousa, filha do ex-vereador e presidente do partido, Cristiano de Sousa Costa. Segundo a acusação, a jovem foi registrada apenas para preencher os 30% de candidaturas femininas obrigatórias, mas não teria feito campanha de fato. Nos autos, constam indícios como a ausência de material de divulgação, inexistência de movimentação financeira na prestação de contas e votação inexpressiva — apenas 17 votos de um universo de quase 6 mil eleitores.
Além disso, o Ministério Público destaca que a candidata não recebeu recursos do fundo partidário, diferentemente dos demais concorrentes da chapa, e que sequer teria participado de atos públicos ou campanhas nas redes sociais, apesar de ser bastante ativa digitalmente. O parecer também aponta que a exclusão deliberada da candidata do rateio de verbas do partido demonstra que todos os demais integrantes tinham ciência da situação.
Os investigados — entre eles Cristiano de Sousa Costa, Licylayhy Guilherme e outros candidatos da chapa — contestaram as acusações, afirmando que não houve fraude. A defesa alegou que a candidata realizou atividades de campanha, ainda que de forma discreta, e chegou a receber doações para confecção de material gráfico, embora não tenham sido apresentadas notas fiscais que comprovem a produção.
A defesa também sustenta que não há provas robustas da alegada candidatura fictícia e pediram a aplicação do princípio in dubio pro sufragio, ou seja, que eventuais dúvidas devem favorecer a validade dos votos.
No parecer, a promotora Carmem Eleonora, do MPE, entendeu que ficaram configurados os elementos de fraude à cota de gênero e pediu a procedência da ação. Caso o entendimento seja acolhido pela Justiça Eleitoral, as consequências podem ser severas:
O processo segue em tramitação e ainda não há decisão definitiva. Os vereadores João Ferreira Linhares e Genildo Remígio dos Santos foram eleitos pela legenda e podem ter os mandatos cassados caso a Justiça Eleitoral julgue procedente a ação.
Por Patos Online