Regional Processo
Cliente processa restaurante em Catingueira após alegar constrangimento e ofensas
Caso tramita na Justiça e envolve discussão sobre responsabilidade do estabelecimento por atos de familiares do gerente
01/10/2025 08h00 Atualizada há 2 dias
Por: Matheus Oliveira Fonte: Patos Online
Foto: Prefeitura de Catingueira/Facebook

Um episódio ocorrido em Catingueira, no Sertão paraibano, acabou chegando à Justiça. A moradora T. M. de A. ingressou com uma ação judicial contra o Bar e Restaurante S. I. e contra J. A., esposa do gerente do local, alegando ter sido expulsa do estabelecimento sob ofensas verbais e em situação de constrangimento público.

De acordo com a petição, o fato aconteceu no dia 6 de setembro de 2025, quando a cliente esteve no restaurante acompanhada do marido e amigos. O gerente, J. V. P., é cunhado e também foi padrinho de casamento de T. M. de A. em seu primeiro matrimônio. Segundo a versão apresentada à Justiça, uma fotografia antiga relacionada a esse casamento, publicada nas redes sociais, teria motivado ciúmes da atual esposa do gerente.

Ainda conforme a ação, J. A. teria abordado a cliente de forma agressiva, em tom de voz elevado e diante de outros frequentadores. O episódio terminou com a expulsão da autora e de seus familiares do restaurante, situação que, segundo a defesa da cliente, resultou em “abalo moral e psicológico irreparável” e constrangimento público.

O advogado da autora, T. F., sustenta que houve falha na prestação do serviço, ressaltando que o estabelecimento possui o dever de garantir segurança e tranquilidade aos clientes. Na ação, ele argumenta que a conduta de J. A., ainda que não seja funcionária formal, deve ser imputada ao restaurante, que responderia por atos praticados por pessoas ligadas à administração.

A ação (processo nº 0803848-87.2025.8.15.0261) pede a condenação solidária de J. A. e do Bar e Restaurante S. I. ao pagamento de indenização por danos morais. O processo se baseia em entendimentos do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que em decisões recentes tem reconhecido o dever de indenizar em casos de ofensas verbais e situações vexatórias em estabelecimentos comerciais.

O caso está tramitando na comarca de Piancó (PB). O juiz responsável deverá analisar os pedidos, determinar a citação dos réus e, posteriormente, julgar o mérito da ação.

A equipe do PatosOnline.com procurou o estabelecimento para obter um posicionamento sobre o caso, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.