O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, emitiu parecer favorável à manutenção da absolvição do prefeito de Areia de Baraúnas, Antônio Gerônimo Duarte Macedo, o Toinho Macedo, no processo que o acusava de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
No documento, o órgão afirma que não há provas consistentes que demonstrem a prática de atos ilícitos com finalidade eleitoral, conforme exige o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90. Segundo o parecer, as acusações se apoiam em “frágeis ilações e presunções”, insuficientes para ensejar a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita, Rosicleide Porfírio da Silva Alves, a Nova.
O MPE destacou ainda que a diferença de 462 votos — mais de 20% dos votos válidos — reforça a inexistência de gravidade capaz de comprometer a normalidade e legitimidade do pleito.
“A inexistência de provas consistentes dos atos ilícitos com finalidade eleitoral, aliada à expressiva margem de votos, leva à conclusão de que não se comprovou a gravidade necessária para macular a disputa”, pontuou o parecer.
Com base nisso, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo desprovimento do recurso, mantendo a sentença que julgou a ação improcedente.
A manifestação corrobora o entendimento já firmado pela Justiça Eleitoral em primeira instância, consolidando a absolvição de Toinho Macedo e reafirmando a legitimidade do resultado das urnas em Areia de Baraúnas.
A ação teve início após uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público em setembro de 2024. O MPE alegava que teria havido contratações irregulares e aumento expressivo de despesas com “serviços de terceiros – pessoa física”, supostamente para beneficiar a campanha de reeleição dos investigados.
A juíza eleitoral Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, da 65ª Zona Eleitoral, com sede em Patos, avaliou documentos, depoimentos e diligências solicitadas ao Tribunal de Contas do Estado e à Prefeitura. Entretanto, concluiu que não houve provas suficientes para caracterizar abuso de poder político ou econômico.
“O conjunto probatório não permite a formação de um juízo de convicção seguro e apto a legitimar a condenação”, destacou a magistrada.
A juíza ressaltou ainda que sanções severas como cassação de mandato e inelegibilidade só podem ser aplicadas mediante provas incontestáveis, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma das testemunhas principais sequer votou nas eleições de 2024, o que também foi considerado na análise.
Com isso, foi rejeitado o pedido de cassação dos mandatos e de declaração de inelegibilidade em primeira instância.
Por Patos Online