A partir desta terça-feira (11), entrou em vigor na Paraíba uma lei que proíbe estabelecimentos comerciais de impedirem a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas adquiridos em outros locais — ainda que o estabelecimento venda produtos similares internamente.
A nova regra, publicada no Diário Oficial do Estado, abrange:
A legislação estabelece ainda que, no caso de garrafas de bebidas alcoólicas, o estabelecimento poderá cobrar a chamada taxa de rolha, desde que o valor não ultrapasse 50% do preço do produto apresentado pelo consumidor, mediante nota fiscal.
Os locais abrangidos pela norma deverão manter informação clara e visível ao público, comunicando o direito de consumir itens adquiridos fora de suas dependências.
A lei busca garantir liberdade de escolha ao consumidor e impedir práticas consideradas abusivas, como a obrigatoriedade de compra exclusiva dentro do estabelecimento.
Por Patos Online