Política Entrada liberada
Lei proíbe cinemas, teatros, estádios, arenas de shows e parques da Paraíba de barrar entrada de consumidores com alimentos comprados fora
A legislação estabelece ainda que, no caso de garrafas de bebidas alcoólicas, o estabelecimento poderá cobrar a chamada taxa de rolha, desde que o valor não ultrapasse 50% do preço do produto apresentado pelo consumidor, mediante nota fiscal.
11/11/2025 22h30
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Crédito: Getty Images/iStockphoto

A partir desta terça-feira (11), entrou em vigor na Paraíba uma lei que proíbe estabelecimentos comerciais de impedirem a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas adquiridos em outros locais — ainda que o estabelecimento venda produtos similares internamente.

A nova regra, publicada no Diário Oficial do Estado, abrange:

A legislação estabelece ainda que, no caso de garrafas de bebidas alcoólicas, o estabelecimento poderá cobrar a chamada taxa de rolha, desde que o valor não ultrapasse 50% do preço do produto apresentado pelo consumidor, mediante nota fiscal.

Aviso obrigatório

Os locais abrangidos pela norma deverão manter informação clara e visível ao público, comunicando o direito de consumir itens adquiridos fora de suas dependências.

A lei busca garantir liberdade de escolha ao consumidor e impedir práticas consideradas abusivas, como a obrigatoriedade de compra exclusiva dentro do estabelecimento.

Por Patos Online