O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, nesta sexta-feira (14), por meio de decisão liminar, a lei estadual que permitia a entrada de consumidores com alimentos e bebidas adquiridos fora em locais de entretenimento, como cinemas, teatros, estádios, parques de diversão e arenas de shows.
A determinação foi proferida pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a legalidade da norma. A suspensão passa a valer imediatamente e permanecerá vigente até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do Tribunal.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que há plausibilidade jurídica na tese de que a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) extrapolou os limites da proteção ao consumidor ao editar a lei. Segundo o relator, a norma interfere em matéria relacionada ao Direito Civil e Comercial, cuja regulamentação é de competência exclusiva da União, o que justificou a concessão da liminar.
Com a decisão, os estabelecimentos deixam de ser obrigados a permitir a entrada de itens alimentícios comprados fora, até que o Tribunal julgue o mérito da ação.
A Lei Estadual nº 14.074, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de novembro, proibia diversos estabelecimentos — incluindo cinemas, teatros, estádios, parques, arenas esportivas e de shows — de impedir a entrada de clientes portando alimentos e bebidas adquiridos em outros locais, mesmo quando houvesse itens semelhantes à venda no interior desses espaços.
O texto ainda previa que, no caso de bebidas alcoólicas em garrafas, poderia ser cobrada taxa de rolha, limitada a 50% do valor do produto comprovado por nota fiscal. Também facultava aos estabelecimentos proibir embalagens de vidro ou materiais que representassem risco ao público.
Além disso, a norma determinava que os locais deveriam manter avisos claros sobre o direito de consumo de produtos trazidos de fora e que o descumprimento configuraria infração às normas de defesa do consumidor, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Por Patos Online
Com informações do g1 PIB