Política Supersalários
Prefeitos consultam TCE sobre “supersalários” de presidentes de câmaras municipais na Paraíba
De acordo com o assessor jurídico Sérgio Marino de Melo Dantas, o Tribunal Pleno entende que é permitida a fixação de subsídios diferenciados ao presidente da Câmara, desde que rigorosamente observados os limites constitucionais.
22/11/2025 10h30
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online com MaisPB
Foto: reprodução

O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Médio Piranhas (CODEMP-PB), presidido pelo prefeito de Brejo do Cruz, Dr. Tales (PSDB), encaminhou uma consulta formal ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) para esclarecer dúvidas sobre os limites constitucionais aplicados aos salários dos presidentes das câmaras municipais do estado.

A associação, que reúne gestores de municípios do Sertão, também buscou orientação da Corte sobre como proceder em casos em que as remunerações pagas aos parlamentares ultrapassam o teto constitucional, situação que pode gerar impactos diretos na adequação das despesas públicas municipais.

No documento enviado ao TCE, o Consórcio apresentou quatro questionamentos centrais. O primeiro deles indaga se a remuneração dos presidentes das câmaras deve seguir o teto constitucional do funcionalismo público — equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal — ou se é possível equipará-la ao salário do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, que é superior.

Outro ponto pede instruções sobre quais medidas devem ser adotadas por prefeituras e câmaras quando os valores pagos aos presidentes do Legislativo Municipal excedem o limite legal permitido.

O que diz o Tribunal de Contas

A Consultoria Jurídica do TCE-PB informou que a Corte já possui posicionamento consolidado sobre os temas questionados. De acordo com o assessor jurídico Sérgio Marino de Melo Dantas, o Tribunal Pleno entende que é permitida a fixação de subsídios diferenciados ao presidente da Câmara, desde que rigorosamente observados os limites constitucionais.

“Essas deliberações definiram parâmetros objetivos para aferir a regularidade dos subsídios de vereadores e dos presidentes das câmaras em todos os municípios paraibanos, sendo admissível um subsídio diferenciado para o presidente, desde que respeitado o teto remuneratório vinculado ao subsídio dos ministros do STF e o subteto correspondente ao prefeito municipal”, afirmou.

No entanto, o TCE esclareceu que ainda não há um entendimento formal sobre os procedimentos que devem ser adotados quando houver remunerações acima dos limites permitidos. Por isso, encaminhou o caso à Diretoria de Auditoria e Fiscalização para análise e instrução.

Sobre o Consórcio

O CODEMP-PB é uma entidade pública formada por municípios do Sertão da Paraíba, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, articular ações conjuntas e fortalecer a interlocução regional junto aos governos estadual e federal.

Compõem a diretoria:

Por Patos Online
Com informações do MaisPB