O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão imediata de todas as loterias criadas por municípios em todo o Brasil. A decisão, em caráter cautelar, atinge diretamente duas cidades da Paraíba: Pedra Lavrada e Quixaba, que haviam recentemente oficializado a criação de sistemas próprios de apostas.
A medida foi concedida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, protocolada pelo partido Solidariedade, e suspende a vigência de leis, decretos, editais e contratos firmados por prefeituras para a exploração de loterias e apostas do tipo “bets”.
No documento, o ministro cita dezenas de municípios brasileiros que criaram loterias recentemente, incluindo as duas cidades paraibanas:
Pedra Lavrada – Lei Municipal nº 414/2025
Quixaba – Lei Municipal nº 576/2025
Segundo o relator, os municípios não possuem competência constitucional para explorar esse tipo de atividade, que é de atribuição da União. Além disso, Nunes Marques solicitou a convocação de uma sessão extraordinária no plenário virtual do STF para que os demais ministros analisem e referendem a decisão monocrática.
Com a determinação, toda e qualquer operação relacionada às loterias municipais deve ser interrompida de forma imediata, incluindo contratos em andamento, processos licitatórios e credenciamentos de empresas envolvidas na exploração dos jogos.
O ministro também estabeleceu multas elevadas em caso de descumprimento da decisão:
R$ 500 mil por dia para municípios e empresas que mantiverem as atividades;
R$ 50 mil por dia para prefeitos ou dirigentes de empresas que insistirem na continuidade das operações.
A decisão provoca um impacto direto nas iniciativas municipais que buscavam arrecadação por meio de sistemas próprios de apostas e agora aguardam o julgamento definitivo do STF.
Por Patos Online
Com informações do MaisPB