A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) o provimento parcial do recurso do prefeito de Condado, Caio Rodrigo Bezerra Paixão, do vice Francisco Pereira dos Santos Júnior e do ex-prefeito Marcelo Bezerra Dantas de Sá, ao reconhecer a prática de conduta vedada por contratações temporárias nos três meses anteriores ao pleito de 2024, mas afastar a condenação por abuso de poder político e econômico por falta de gravidade comprovada. Se acolhida, a orientação derruba a cassação dos diplomas e a inelegibilidade impostas em 1ª instância, mantendo apenas multa.
No parecer assinado nesta quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, o Ministério Público Eleitoral afirma que houve admissões entre junho e julho, com aumento de 132 para 144 contratados dentro do período proibido pelo art. 73, V, “d”, da Lei 9.504/97, sem demonstração de funcionamento inadiável de serviços essenciais. Por se tratar de infração de natureza objetiva, a sanção de multa é impositiva, independentemente de intenção.
A Procuradoria, porém, sustenta que os elementos dos autos não evidenciam gravidade qualitativa e quantitativa apta a desequilibrar a disputa e, por isso, afastam o abuso de poder político e econômico. O órgão cita evolução gradual das contratações em 2024, sem “salto atípico” em relação a 2023, com números estáveis no trimestre pré-eleitoral (144 em julho, 140 em agosto e 139 em setembro), a fragilidade de um dos depoimentos colhidos por conter impressões pessoais sem corroboração robusta, e argumenta que alertas do TCE-PB e irregularidades administrativas, embora reprováveis, não provam por si sós o liame eleitoral. Também destaca a margem de 1.448 votos (30,54% dos válidos) a favor dos eleitos como indicativo empírico de baixa interferência no resultado.
Na origem, a juíza da 51ª Zona Eleitoral, em Patos, julgou procedente a AIJE proposta pela coligação “Condado Precisa Mudar”, cassou os diplomas de prefeito e vice e declarou a inelegibilidade de Caio Paixão, Francisco Júnior e Marcelo Dantas de Sá. A sentença apontou quase 200 contratações temporárias em 2024, incremento superior a 24% no período imediatamente anterior à votação e desobediência a dois alertas do TCE-PB, entendendo haver instrumentalização da máquina pública para fins eleitorais.
A defesa sustenta ausência de finalidade eleitoral, justificando as contratações por substituições de servidores em licença, implantação do ensino em tempo integral, abertura de casa de acolhimento, atendimento médico noturno e ampliação de serviços, além de alegar baixa reprovabilidade das condutas. A PRE-PB invoca jurisprudência do TRE-PB segundo a qual aumento vegetativo de temporários, sem salto atípico ou prova concreta de troca de vagas por votos, não configura abuso de poder político, e reitera que a configuração da conduta vedada enseja multa obrigatória, reservando cassação e inelegibilidade a hipóteses de gravidade comprovada.
Com isso, a Procuradoria concluiu pelo provimento parcial do recurso para aplicar apenas multa e afastar o abuso de poder, cabendo agora ao TRE-PB decidir sobre o caso.
A defesa do gestor Caio Paixão é patrocinada pelos advogados Taciano Fontes e Newton Vita, que sustentam exatamente a tese acolhida no parecer: a inexistência de elementos jurídicos e probatórios capazes de justificar a medida extrema de cassação de mandato, preservando-se, assim, a vontade soberana do eleitorado.
Por Patos Online