Política Câmara de Patos
Procurador jurídico esclarece o que classifica de legalidade no mandato de Tide Eduardo na presidência da Câmara de Patos
Em entrevista à Rádio Espinharas FM, procurador jurídico afirma que decisão do STF não considera mandatos anteriores a 7 de janeiro de 2021 e aponta possível prescrição no pedido de cassação
09/01/2026 08h00 Atualizada há 1 dia
Por: Matheus Oliveira Fonte: Patos Online
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O procurador jurídico da Câmara Municipal de Patos, José Lacerda Brasileiro, comentou, em entrevista à Rádio Espinharas FM, a ação judicial que pede a cassação da presidente do Legislativo patoense, a vereadora Tide Eduardo (Republicanos), sob a alegação de que ela estaria exercendo um quarto mandato consecutivo à frente da Mesa Diretora.

A ação foi impetrada pelo vereador David Maia (Rede), que alega que Tide estaria ferindo o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do Município, além de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com David, a ação deu entrada no dia 19 de dezembro de 2025, no Fórum Miguel Sátyro, com pedido de liminar, e aguarda julgamento.

Segundo o procurador, o questionamento envolve o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a limitação de reeleições nas câmaras municipais. Ele explicou que o STF definiu que são permitidas apenas duas eleições consecutivas, porém estabeleceu como marco temporal o dia 7 de janeiro de 2021, determinando que mandatos exercidos antes dessa data não entram no cálculo da regra.

No caso de Patos, José Lacerda destacou que Tide Eduardo foi eleita para a presidência da Câmara em 1º de janeiro de 2021, antes do marco fixado pelo Supremo, o que faz com que esse mandato não seja considerado para fins de limitação. Dessa forma, a atual presidência estaria, em tese, amparada pela decisão da Suprema Corte.

O procurador também ressaltou que a ação foi ajuizada cerca de um ano após a eleição da atual Mesa Diretora, o que pode indicar prescrição, já que os prazos eleitorais são curtos. Para ele, não há motivo para instabilidade institucional, pois a Câmara segue funcionando normalmente, e qualquer decisão deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa.