Policial Em flagrante
Homem em surto danifica ambulância em São José de Espinharas e é preso
Indivíduo usuário de drogas sofreu crise de abstinência, causou prejuízos ao veículo de saúde e foi encaminhado à delegacia para audiência de custódia
09/01/2026 14h00 Atualizada há 7 horas
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Foto: reprodução

Um homem foi preso na noite desta quinta-feira (8), por volta das 23h47min, após danificar uma ambulância do município de São José de Espinharas, no Sertão da Paraíba. O caso foi registrado pelo destacamento da Polícia Militar local e ocorreu quando o veículo de saúde estava estacionado.

De acordo com informações repassadas pelo Sargento Abelfran, do destacamento da cidade, o indivíduo, já conhecido como usuário de drogas, sofreu um surto provocado pela abstinência. Durante a crise, ele pulou sobre a ambulância e, em seguida, utilizou um pedaço de madeira para danificar o veículo, principalmente no para-brisa dianteiro, causando prejuízos ao patrimônio público.

Após a ação, o suspeito foi contido e conduzido à delegacia de Polícia Civil para a adoção das providências legais cabíveis. Ainda segundo a polícia, o homem permaneceu detido para passar por audiência de custódia, uma vez que não possuía condições financeiras para pagar a fiança arbitrada.

Na tarde desta sexta-feira (9), a Justiça da Paraíba concedeu liberdade provisória ao flagranteado. A decisão foi proferida pelo Juízo Plantonista da 4ª Região, do Núcleo de Plantão Judiciário do 1º Grau de Jurisdição - NUPLAN.

De acordo com a decisão, o magistrado homologou o Auto de Prisão em Flagrante, reconhecendo que todos os trâmites legais foram respeitados, como a comunicação no prazo legal, a oitiva das partes envolvidas e a garantia dos direitos constitucionais do custodiado. No entanto, após analisar o caso, o juiz entendeu que não estavam configurados os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.

Na avaliação do Judiciário, o crime imputado ao investigado possui pena máxima inferior a quatro anos, não houve emprego de violência ou grave ameaça e não existem registros de reincidência criminal. Diante disso, prevaleceu o entendimento de que a prisão antes do trânsito em julgado deve ser exceção, sendo suficientes, neste caso, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Com a decisão, ele responderá ao processo em liberdade, desde que cumpra determinações impostas pela Justiça, entre elas:

O juiz também advertiu que o descumprimento de qualquer das medidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva.

*Matéria atualizada às 16h29

Por Patos Online