A Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026, realizada em 1º de janeiro deste ano. A decisão, proferida nesta segunda-feira (20) pela juíza de Direito Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, reconhece a ilegalidade na recondução da presidente da Casa, vereadora Valtide Paulino dos Santos, ao cargo pelo quarto mandato consecutivo.
A medida atende a uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo ajuizada pelo vereador David Carneiro Maia, que apontou violação ao artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Patos. O dispositivo veda expressamente a reeleição de qualquer membro da Mesa Diretora para o mesmo cargo, estabelecendo mandato de dois anos sem possibilidade de recondução.
Na decisão, a magistrada destacou que a atual presidente exerce a chefia do Legislativo municipal de forma ininterrupta desde 2019, abrangendo os biênios 2019/2020, 2021/2022, 2023/2024 e, agora, 2025/2026, o que configura afronta direta à legislação municipal e aos princípios constitucionais da alternância de poder e do regime republicano.
O entendimento também se fundamenta na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que limita a recondução para cargos da Mesa Diretora a apenas uma vez, independentemente da legislatura, justamente para evitar a perpetuação de grupos no comando do Poder Legislativo. A juíza citou, inclusive, precedentes recentes do STF e decisão do ministro Dias Toffoli em caso semelhante envolvendo a Câmara Municipal de Taperoá.
Além de suspender a eleição, a Justiça determinou o afastamento cautelar de todos os membros da Mesa Diretora eleita para o biênio 2025/2026. O vereador José Ítalo Gomes Cândido, 1º vice-presidente, deverá assumir interinamente a Presidência da Câmara no prazo máximo de 24 horas, com a finalidade exclusiva de convocar e realizar nova eleição no prazo improrrogável de dez dias, respeitando a vedação à reeleição prevista na Lei Orgânica.
A decisão também fixou multa diária de R$ 5 mil, a incidir pessoalmente sobre os vereadores afastados e sobre o vice-presidente empossado, em caso de descumprimento das determinações judiciais.
Segundo a magistrada, a permanência de uma Mesa Diretora eleita em desacordo com a legislação gera grave insegurança jurídica e coloca em risco a validade dos atos administrativos e normativos da Câmara Municipal, justificando a concessão da tutela de urgência.
O Patos Online entrou em contato com a vereadora Tide Eduardo e a assessoria da Câmara Municipal, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Confira a decisão abaixo:
Por Patos Online