O Banco Central do Brasil (BC) decretou, nesta quarta-feira (21/1), a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, controlada pelo Banco Master, alvo de investigação da Polícia Federal (PF).
O status da empresa, que atua nas áreas de crédito, financiamento e investimento, já consta como liquidação extrajudicial no site oficial do BC.
Com a medida, as atividades da financeira são imediatamente interrompidas, com o afastamento de seus administradores e a nomeação de um liquidante, responsável por levantar ativos e passivos, apurar eventuais irregularidades e conduzir o pagamento de credores, conforme a ordem legal.
Em nota, o BC informou que a empresa era gerida pelo Banco Master Múltiplo S/A, que opera sob Regime Especial de Administração Temporária (RAET) no contexto da liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo BC em 18 de novembro de 2025.
O conglomerado Master era classificado como de crédito diversificado, porte pequeno e enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Master, e detinha 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
“Na ocasião da decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, entendeu-se adequada e aderente ao interesse público a imposição do RAET ao Master Múltiplo S/A, ante a possibilidade de uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira”, explicou o BC.
“Tal solução, contudo, não se mostrou viável, verificando-se no dia 19 de janeiro de 2026 o descumprimento pela Will Financeira da grade de pagamentos com o arranjo de pagamentos Mastercard (Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda.) e o consequente bloqueio de sua participação nesse arranjo”, completa.
O BC ressaltou que, diante desse cenário, se tornou inevitável a liquidação da Will Financeira, já que houve o comprometimento da situação financeira, especialmente porque o próprio Master já se encontra em processo de liquidação.
“O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição objeto da liquidação decretada”, concluiu a nota.
Fonte: Metrópoles